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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 189, de 2 de dezembro de 2011

Lei nº 189/2011

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GOVERNO DE RORAIMA

LEI COMPLEMENTAR Ni' 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 .

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 175, de 26 de janeiro de 2011 e pela Lei Complementar n" 177, de 05 de maio de 2011, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ç. Complementar:

Art. 1.
Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código TJ/DCA-3, do ·5,-. Núcleo de Precatórios, cujas atribuições, vinculação administrativa e requisitos estão descritos nó anexo A da presente Lei.
Art. 2.
As atribuições c os requisitos do cargo em comissão de Assessor Estatístico, código TJ/DCA-6, passam a ser os descritos no anexo B da presente Lei.
Art. 3.
" Os dispositivos da Lei Complementar Estadual n°. 142, de 29 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 175, de 26 de janeiro de 2011. passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
" 1 1

1

j)Núcleo de Precatórios:
1)Comissão Permanente de Licitação: e
m)Escola do Judiciário.
Art. 4.
Os anexos VI, VII c X da Lei Complementar n° 142, de 29 de dezembro de 2008. alterados pela Lei Complementar n° 177, de 05 de maio de 2011, passam a vigorar, respectivamente. de acordo com os Anexos C. D e E da presente Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 6.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/~R, de dezembro de 2011

JOSÉ DF ANC<1IETAJUNIOR Governad r do E tado de Roraima Praça do Centro Cívico sin°- Centro - CEP: 69.301-3d0 · Boa ista-RR -- Brasil GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO A i )A LEI COMPLEMENTAR N° 189 DE 2 DE DEZEMBRO DE 201 I

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