Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 413, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 413/2007
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS GRUPOS OCUPACIONAIS CAPÍTULO III – DA LOTAÇÃO CAPÍTULO IV – DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VI – DA PENSÃO CAPÍTULO VII – DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIST"
GOVERNADORIA
Institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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§ Io. O ingresso na carreira profissional de servidor do abrangido por esta Lei Complementar darse-á na primeira classe de cada cargo, no limite da qualidadede cargos disponíveis nas mesmas.
1 - composição dos grupos ocupacionais e quantidade de cargos, de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar;
T GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
T GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DA LOTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. Compõe também a remuneração dos Cargos da Área do Grupo Ocupacional Técnico /Penitenciário e Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo a Gratificação de Atividade Específica Social - GAES, de acordo com o previsto no Anexo III, desta Lei Complementar e regulamentação a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
T GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. No caso previsto no inciso I deste artigo, é devido ao servidor 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração total, somente durante os primeiros 15 (quinze) dias, após isso, será suspenso o pagamento da remuneração e remetido a Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia, com o objetivo de inclusão ao Auxílio correspondente aos dependentes legais.
CAPÍTULO VI
DA PENSÃO
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
§ Io. Ocorrerá a progressão vertical quando houver a passagem da classe anterior para a imediatamente posterior, e dependerá, cumulativamente:
T GOVERNADORIA
§ Io. Serão observados os critérios de antigüidade e merecimento para as progressões funcionais, iniciadas aduzindo como valoração o período de confirmação do servidor na carreira, através de apuração do Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. Quatro meses antes de findo o período do Estágio Probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, realizada de acordo com o que dispõe esta Lei Complementar e o regulamento específico, sem prejuízo da continuidade de apuração dos itens enumerados nos incisos I a IX deste artigo.
§ Io. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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W b) omaior tempo de serviço à Administração Penitenciária;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Do enquadramento
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T GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Das outras disposições
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119o da República.
IVO NARCISO
Governaâ
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GOVERNADORIA
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO ADVOGADO 45 ASSISTENTE SOCIAL 125 PSICÓLOGO 100 TOTAL 270
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ANALISTA DE SISTEMAS 5 CONTADOR 5 ADMINISTRADOR 5 ECONOMISTA 2 NUTRICIONISTA 4 PEDAGOGO 10 TOTAL 31
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE PENITENCIARIA
CARGO CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE
Especial 350 3a Classe 450 AGENTE PENITENCIÁRIO AP-600 T Classe 850 Ia Classe 1.550 TOTAL 3.200
GRUPO OCUPACIONAL SOCIO-EDUCATIVO
SOCIO-EDUCADOR 900 TOTAL 900
GRUPO OCUPACIONAL OPOIO LOGÍSTICO CARGOS QUANTITATIVOS DE VAGAS AGENTE EM ATIV. ADMINISTRATIVAS 250 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 20 TOTAL íl /7270
^°%: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS POR CLASSE
GRUPOS
CLASSE REMUNERAÇÃO OCUPACIONAIS ESPECIAL 1.220,62 ATIVIDADES 3a 1.109,65 PENITENCIÁRIAS (Agente Penitenciário) 2a 1.008,78 Ia 917,07
TÉCNICO ESPECIAL 800,00 PENITENCIÁRIO 3a 700,00 (Advogado, Assistente 2a 600,00 Social e Psicólogo) Ia 500,00
APOIO TÉCNICO ESPECIAL 800,00 ADMINISTRATIVO 3a 700,00 (Analista de Sistema, Contador,
2a 600,00 Administrador, Economista, Nutricionista e Pedagogo) Ia 500,00
ESPECIAL 1.024,87 ATIVIDADE SÓCIO-
3a 931,70 EDUCATIVA 2a 847.00 (Sócio-Educador) Ia 770,00
APOIO LOGISTÍCO ESPECIAL 800,00 (Agente em Atividades 3a 700,00 Administrativas e 2a 600,00 Técnico em Informática)
Ia 500,00
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GOVERNADORIA
ANEXO III
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA SOCIAL
CARGOS VALORES DA
GRATIFICAÇÃO Advogado, Assistente Social e Psicólogo 100% RS 1.200,00 - lotados e em efetivo exercício na 75% RS 900,00 Secretaria de Estado de Justiça. 50% RS 600,00 30%RS 360,00
CARGOS VALORES DA
GRATIFICAÇÃO Administrador, Analista de Sistema, 100% RS 1.000,00 Contador, Economista, Nutricionista - 75% RS 750,00 lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Justiça. 50% RS 500,00 30%RS 250,00
"·saBS"'
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SOCIAL) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Serviço Social, competente. Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas a sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA: SAÚDE) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Psicologia, competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e de capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: ADVOGADO (ÁREA: JURÍDICA) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
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Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas auxiliares em trabalhos institucionais ou de natureza geral, manifestando em processos administrativos em geral, bem como Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada a execução penal, como também sendo necessário atuar como defensor-dativo em processos administrativos disciplinar, ou mesmo compor comissões. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Ciências Contábil, devidamente registrado no órgão competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu prosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado; inspecionar regulannente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bens e serviços; assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Administração, competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outros meios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; avaliar desempenho e planejar serviços administrativos; determinar a metodologia a ser utilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as
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instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento do sistema de classificação de cargos; preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursos humanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir a metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente, visando propor e efetivar sugestões; executar e administra treinamentos de capacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
^ CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Economia, devidamente registrado no órgão competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovando e aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveis a administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Processamento de %gj/ Dados, devidamente registrado no órgão competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarização permitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular plano de trabalho; estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários para submetê-lo a decisão superior; estabelecer métodos e procedimentos possíveis, idealizado-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economia de eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; examinar dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, visando determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlates, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar os trabalhos deprogramação e Operação de computador, verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas; coordenar atividades de profissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação
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do problema, o teste do programa e a eliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, especialmente expede parecer técnico no âmbito de sua atribuição.
CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE) Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental; desenvolver projetos em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; adotar medidas que assegura a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração estadual, especialmente da comunidade carcerária; zela pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; emitir pareceres em assunto de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL DO APOIO LOGÍSTICO:
CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA: ADMINISTRATIVA) Requisitos para provimento do cargo: Certífícado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)
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Requisitos para provimento do cargo: Certífícado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso em Informática, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.
Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa a área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS
CARGO: AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: PENITENCIÁRIA) Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente. Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos, atendimento, assistência a presos, operacionalizando sua avaliação e o comportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização de atividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridades e ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; cuidar da disciplina e segurança dos presos; fazer rondas periódicas; fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; providenciar assistência aos presos; informar aos chefes competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; verificar s condições físicas dos estabelecimentos penais; verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias e uso dos presos, informando as irregularidades contatadas;, conduzir viaturas de transportes de presos;, operar sistemas de comunicação na área da SEAPEN; assistir e orientar, quando solicitado, o estágio d alunos da Escola de Serviços Penitenciários;, registrar ocorrências em livro próprio; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área por auxiliares de Serviços Penitenciários;, informar às Autoridades Administrativas, Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugar onde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a se deparar com ele; fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais;, efetuar a conferência periódica da população carcerária; custodiar presos em audiências, internações hospitalares e em outras situações previstas em Lei; realizar a identificação e a qualificação de presos; facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quanto ao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.
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T" GOVERNADORIA
GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADE SÓCIOEDUCATIVA
CARGO: SÓCIO EDUCADOR (ÁREA: SOCIAL)
Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente. ^ Lotação: Privativa na Secretária de Estado de JustiçaSEJUS. Síntese das Atribuições do Cargo: Executar as atividades sócio-educativas de acordo com o especificado pela instituição; Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e material ao idoso, criança ou adolescente de acordo com o programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar nos programas e projetos sócio-educativos; Auxiliar no desenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do projeto ou programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar e atuar diretamente na execução dos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinação de instâncias superiores; Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo crianças, adolescentes e idosos que procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividades educativas visando à inserção profissional e social das famílias em situação de risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situação dos beneficiários executando atividades especificadas no programa/projeto ou determinadas por instâncias superiores; Participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no programa/projeto ou determinação por instâncias superiores; Participar em atividades ocupacionais, recreativas e sociais; - Participar no atendimento e na integração do adolescente em conflito com a lei, em cumprimento da ^ medida sócio-educativa, junto à família e a sociedade; Participar na construção do projeto de vida do adolescente, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade de procedência do beneficiário para envolvimento da família e da sociedade no atendimento sócio-educativo; Auxiliar no acompanhamento sistemático registrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos durante o atendimento sócio-educativo; Zelar pelo patrimônio da instituição e pela qualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteção pessoal dos beneficiários e servidores; Fiscalizar cumprimento das atividades sócio-educativas pelos beneficiários; Observar, advertir e orientar os beneficiários, tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela instituição como meio para a realização da ação sócioeducativa; Comunicar aos superiores informações relevantes sobre o acompanhamento dos beneficiários.