Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1320, de 19 de fevereiro de 2026
Lei nº 1320/2026
Nesta página
Art. 1. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 2. Art. 15. SEÇÃO I – Da Progressão por Antiguidade - Tempo de Serviço SEÇÃO II – Da Progressão por Merecimento - Valorização Funcional SEÇÃO III – Da Avaliação de Desempenho SEÇÃO IV – Da Progressão Funcional por Ato de BravuraDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 33
Disponibilização: 20/02/2026 Publicação: 19/02/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 1
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Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 2 intermédio de apuração do Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos.
SEÇÃO I
Da Progressão por Antiguidade - Tempo de Serviço
art. 21 desta Lei Complementar; e
Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 3
SEÇÃO II
Da Progressão por Merecimento - Valorização Funcional
art. 21 desta Lei Complementar; e
SEÇÃO III
Da Avaliação de Desempenho
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Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 4 profissional:
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Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 5
SEÇÃO IV
Da Progressão Funcional por Ato de Bravura
Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 6
Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 7
Rondônia, 19 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/02/2026, às 22:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69141038 e o código CRC 5EEDC447.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003748/2025-81 SEI nº 69141038
Lei Complementar N° 1.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. (69141038) SEI 0005.003748/2025-81 / pg. 8