Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1068, de 22 de abril de 2002
Lei nº 1068/2002
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADOR1A
Altera a estrutura de remuneração dos Grupos Ocupacionais que nomina, atualizando-a em relação à moeda corrente do País, excluindo-os do Capítulo XIII e respectivas Seções - artigos 31 a 47, da Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As Tabelas Salariais aplicadas para os Grupos Ocupacionais Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD-900, Apoio Técnico e Administrativo ATA-800, Transporte Aéreo TA-700, Atividades Penitenciárias AP-600, e Atividades de Nível Superior - ANS-300, criados pela Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992, passam a ter novos valores e estrutura de acordo com o Anexo I e dispositivos desta Lei.
§ Io As alterações na remuneração dos Grupos Ocupacionais de que trata o capuí deste artigo, não acarretará qualquer irredutibilidade nos vencimentos do servidor, e por via de conseqüência, exclui o recebimento de qualquer das rubricas ou parcelas da estrutura de remuneração constante da legislação que antecede esta norma.
1 - Vencimento;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORÍA
TÍTULO DE
I
II
III
IV
V
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNA DO RLA
Art. T Dada à competência legislativa da União na caracterização e classificação do adicional de remuneração para atividades insalubres, serão estas apuradas e definidas na forma prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e normas do Ministério do Trabalho, através de perícia, a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.
§ Io Haverá controle permanente das atividades dos servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
§ Io Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORÍA
Palácio do Governo do Estado de^xmtfônia, en^4-9-dê~ab-RÍ 1 de 2002, 114° da República.
DE-AJBREU BIANCO 'X. Governador '
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I GRUPOS REFERENCIAS OCUPACIONAIS 01 02 03 04 fK 06 07 08 09
Apoio Operacional e 250,00 255,00 260,10 265,60 270,60 276,02 281,56 287,17 292,91
Serviços Diversos 10 11 12 13 14 15 16 17 18
298,77 304,74 310,84 317,06 323,40 329,86 336,46 343,19 350,06 GRUPOS
REFERENCIAS OCUPACIONAIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09
Apoio Técnico/Administrati 325,00 331,50 338,13 344,89 351,79 358,82 366,00 373,32 380,78 vo e Transporte Aéreo
10 11 12 13 14 15 16 17 18
388,40 396,17 404,09 412,17 420,42 428,83 437,40 446,15 455,07 GRUPOS
REFERENCIAS OCUPACIONAIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09
Atividades de Nível 455,00 464,10 473,38 482,84 492,50 502,35 512,40 522,65 533,10
Superior
10 11 12 13 14 15 16 17 18
543,37 554,64 565,73 577,04 588,59 600,36 612,37 624,61 637,10 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CONT. ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades Penitenciárias - AP 600
CARGO CLASSES Vencimento
Agente Penitenciário Especial 1.056,81
960,74 873 Ia GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO II
TABELA DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA
VALORES POR CARGO VALORES DA GRATIFICAÇÃO
Assistente Jurídico. 1.176,00 Assistente Social em exercício nas Unidades de
888,00 Saúde Pública Estadual Apoio Administrativo e Apoio Operacional e Serviços Diversos, lotados e em efetivo ,,,* exercício na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Estado. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO m
TABELA DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀEDUCAÇÃO VALORES POR CARGO VALORES DA GRATIFICAÇÃO Servidores ocupantes de cargos pertencentes aos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900 e Apoio 164,00 Administrativo - ATA-800, lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação. (7) V