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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1061, de 27 de maio de 2020

Lei nº 1061/2020

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27/05/2020 SEI/ABC - 0011725179 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100 Disponibilização: 27/05/2020 Publicação: 27/05/2020

Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei n° 2.476, de 26 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais que passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar, previsto na Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007.".
Parágrafo únicoOs servidores que recebem o complemento de irredutibilidade terão remanejados do referido complemento, os valores correspondentes a implantação da nova tabela.
Art. 2.
O Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, passa a ter o valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais).
Art. 3.
Fica desmembrada da Tabela de Hierarquização e Quantificação dos Cargos por Classe descritas no Anexo II da Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007.", em relação ao Cargo de Agentes Penitenciários, que passa a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar, passando a integrar a Lei Complementar n° 728, de 2013, como Anexo II-A
Art. 4.
Na Lei Complementar n° 728 de 2013, onde se lê: Agente(s) Penitenciário(s), leiase: Policial(s) Penal(s):
Art. 5.
A Ementa e o art. 1° da Lei n° 2.476, de 26 de maio de 2011, que "Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação aos servidores ocupantes do cargo de SócioEducador.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores, ocupantes do cargo de SócioEducador, o seguinte auxílio:

........................................................................................................................................... "

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131801... 1/2 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725179 - Lei Complementar

Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após o encerramento do estado de Calamidade Pública, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

Código Cargo Grupos Classe Vencimento

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 1 2.358,22

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 2 2.618,32

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN 3 2.825,55

918 SEJUS - POLICIAL PENAL ATIPEN ESP 3.062,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011725179 e o código CRC DAB2DADD.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.439528/2019-14 SEI nº 0011725179

Criado por 02253373206, versão 17 por 49755811249 em 27/05/2020 10:51:06.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131801... 2/2

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