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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1122, de 23 de dezembro de 2021

Lei nº 1122/2021

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5 artigos

26/12/2021 20:25 SEI/ABC - 0023038056 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 252 Disponibilização: 27/12/2021 Publicação: 23/12/2021

Altera dispositivos das Leis Complementares n° 1.061, de 27 de maio de 2000 e n° 728, de 27 de agosto de 2013 e revoga a Lei 2.476, de 26 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 2° da Lei Complementar n° 1.061, de 27 de maio de 2020, que "Altera Tabela de Vencimentos dos Policiais Penais do Estado de Rondônia, assim como no valor do Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS; desmembra o Anexo II e cria o Anexo II-A na Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013 e altera a Lei n° 2.476, de 26 de maio de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 2.
O Auxílio Alimentação dos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, passa a ter o valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), a partir de 1° de janeiro de 2022.

............................................................................................................................................................" (NR) O § 4° do art. 10 da Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n. 413, de 28 de dezembro de 2007.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 10.
...........................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 4ºO Auxílio previsto no inciso V alínea "d" deste artigo, será devido aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, no valor de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), a partir de 1° de janeiro de 2022.

............................................................................................................................................................" (NR)

Art. 3.
Fica revogada a Lei n° 2.476, de 26 de maio de 2011.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/12/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador

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0023038056 e o código CRC 977D42EE.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.597463/2021-37 SEI nº 0023038056

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25544609&in... 2/2

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