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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1205, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 1205/2023

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Concede reajuste de vencimentos a servidores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, altera e acresce Anexos à Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedido reajuste de vencimentos aos Policiais Penais da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia - SEJUS, consolidado no Anexo II-B da Lei Complementar n° 728, de 27 de agosto de 2013, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS e revoga a Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007.".
Art. 2.
O Anexo II da Lei Complementar n° 728, de 2013, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
Acresce o Anexo II-B à Lei Complementar n° 728, de 2013, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO II

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO CARGO GRUPO CLASSE VENCIMENTO

TEPASC 1 4.681,47 TEPASC 2 5.080,27 PSICÓLOGO TEPASC 3 5.518,96 TEPASC ESP 6.001,51 ASSISTENTE SOCIAL TEPASC 1 4.681,47 TEPASC 2 5.080,27 TEPASC 3 5.518,96 TEPASC ESP 6.001,51 ODONTÓLOGO FARMACÊUTICO BIOMÉDICO ENFERMEIRO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO PSIQUIATRA MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA ENGENHEIRO CIVIL APTAD1 1 4.386,82 APTAD1 2 4.825,51 APTAD1 3 5.308,06 APTAD1 ESP 5.838,86 ANALISTA DE SISTEMAS ADMINISTRADOR ECONOMISTA NUTRICIONISTA APOLO1 1 2.129,14 APOLO1 2 2.272,71 AGENTE EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA APOLO1 3 2.430,63 APOLO1 ESP 2.604,34 APOLO2 1 1.435,69 APOLO2 2 1.579,26 TÉCNICO EM INFORMÁTICA APOLO2 3 1.737,19 APOLO2 ESP 1.910,89 APOLO3 1 1.754,73 APOLO3 2 1.930,20 TÉCNICO EM ENFERMAGEM APOLO3 3 2.123,23 APOLO3 ESP 2.335,38 APOLO4 1 1.116,65 APOLO4 2 1.228,31 MOTORISTA APOLO4 3 1.351,14 APOLO4 ESP 1.485,14 AUXILIAR DE FARMÁCIA ATAUX1 1 1.276,17 ATAUX1 2 1.403,79 ATAUX1 3 1.544,16

ATAUX1 ESP 1.698,57 ATAUX1 1 1.276,17 ATAUX1 2 1.403,79 AUXILIAR DE DENTISTA ATAUX1 3 1.544,16 ATAUX1 ESP 1.698,57 ATAUX2 1 957,13 ATAUX2 2 1.052,84 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATAUX2 3 1.158,13 ATAUX2 ESP 1.273,93

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO II-B

TABELA DE CARGO, GRUPO, CLASSE E VENCIMENTO CARGO GRUPO CLASSE 2024 2025 2026

OFICIAL 5.194,42 6.600,62 8.006,00 INSPETOR 3.967,59 4.284,14 4.600,50 POLICIAL PENAL ATIPEN COMISSÁRIO 3.573,56 3.744,33 3.915,00 AGENTE 3.093,93 3.099,47 3.105,00

"(NR) Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 19:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044555956 e o código CRC 19637941.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0033.036367/2023-89 SEI nº 0044555956

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