Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 10851, de 29 de dezembro de 2003
Decreto nº 10851
1 — transporte para deslocamento a serviço;
H - diligência policial;
HI — encargos legais e judiciais;
Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, DECRETA:
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$ 1º A portaria abrangerá todos os servidores designados pelo órgão e será reeditada no início de cada exercício
$ 2º A substituição ou exclusão de servidores será realizada mediante portaria específica.
$ 3º Excetuando-se as atividades vinculadas à Saúde e Segurança, serão designados, no máximo, 2 (dois) servidores por unidade administrativa.
$ 1º Cada órgão deverá manter uma conta bancária, denominada de “Conta de Adiantamento”, para liberação dos gastos com o cartão.
$ 2º A transferência dos recursos para a “Conta de Adiantamento” será realizada mediante emissão de Nota de Empenho, na dotação própria, em nome do servidor designado.
$ 1º No caso de concessão em base mensal, o saldo existente no final do mês será abatido do valor do adiantamento do mês seguinte.
$ 2º O saldo existente no dia 31 de dezembro de cada ano será automaticamente cancelado e revertido à conta-única do Tesouro.
$ 1º Os saques ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do adiantamento liberado para o cartão.
“S2º Ato do Governador do Estado poderá autorizar saques acima do limite do parágrafo anterior.
$ 3º É vedada qualquer transferência para conta-corrente ou poupança.
$ 1º Os recibos por pagamento de serviços pessoais conterão os seguintes dados:
1 — número da cédula de identidade, órgão expedidor e data de emissão;
TV — número do C.P.F; e
HI — documentação relativa à cotação de preços eventualmente realizada;
$ 1º As despesas correspondentes aos recursos sacados deverão constar da prestação de contas relativa ao mês do respectivo saque.
$ 2º Se não houver gastos, deverá ser apresentada justificativa, no prazo previsto no caput, indicando os motivos que impediram a aplicação do adiantamento.
$3º A prestação de contas deverá indicar o número do Cartão de Débito Corporativo.
$ 1º O Ordenador de Despesas aprovará a Prestação de Contas ou, quando houver irregularidades, determinará imediatas providências visando o saneamento.
$ 2º Não sanadas as irregularidades a que se refere o parágrafo anterior e, constatando-se dano ao Erário estadual, o Ordenador de Despesas instaurará de imediato Tomada de Contas Especial, que, após o devido relatório e certificado da Controladoria Geral do Estado, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento
$ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o Ordenador de Despesas determinará o imediato cancelamento do cartão do servidor e a sua exclusão da portaria de que trata o art. 4º.
$ 4º Aprovada a Prestação de Contas, a Unidade Orçamentária comunicará à Controladoria Geral/Gerência de Contabilidade para a baixa de responsabilidade e arquivará o processo
$ 1º A contratação do serviço terá por objeto a prestação, sem ônus, dos serviços de utilização dos cartões por órgãos e entidades do Poder Executivo.
$ 2º O titular de cada órgão firmará Termo de Adesão ao contrato referido neste artigo. 8 3º O contrato estabelecerá a forma como se processarão as informações entre a instituição financeira e os órgãos estaduais para a concessão, bloqueio, cancelamento e emissão de extratos ou E!
relatórios dos cartões, que poderá ser por meio de sistema de processamento de dados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em29de dezembrode 2003, 115º da República.
(A IVO NARCISÓ CASSOL
Goveiríador
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 14403, de 15 de julho de 2009
- Decreto Estadual de Rondônia nº 14101, de 16 de fevereiro de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 14077, de 9 de fevereiro de 2009 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 13246, de 8 de novembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12154, de 5 de maio de 2006 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12014, de 9 de fevereiro de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11748, de 9 de agosto de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11734, de 28 de julho de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11587, de 19 de abril de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 111525, de 8 de março de 2005 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11354, de 16 de novembro de 2004
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11349, de 10 de novembro de 2004 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11265, de 28 de setembro de 2004 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11229, de 6 de setembro de 2004 · 2 menções
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