Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14101, de 16 de fevereiro de 2009
Decreto nº 14101
Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, às Unidades Escolares Urbanas e Rurais da Rede Pública e aos Órgãos de atuação intermediária e colegiados do Sistema Estadual de Ensino, orientando sua implementação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10, inciso V, da Lei Federal nº 9.394, de 24 de dezembro de 1996 e considerando o disposto na Medida Provisória nº 1979-18, de 4 de maio de 2000 e, suas posteriores alterações e, o que dispõe a Resolução n. º 008, de 08 de março de 2000, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Cartão de Débito Corporativo, bem como a necessidade de tornar mais ágil a aplicação dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI,
DECRETA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.