Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11141, de 21 de julho de 2004
Decreto nº 11141
PUBLICADO No DIARIO OFICIAL
ne ÃO o cin 22 JUL 2004
Exclui o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia — DEVOP, das normas contidas no $ 3º do artigo 4º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia —- DEVOP excluído das normas contidas no $ 3º do artigo 4º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”.
Art. 2.
Fica o DEVOP autorizado a designar 02 (dois) servidores por Residência Regional e 02 (dois) para a sede, para gerenciamento de Suprimentos de Fundos na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em21 de julho de 2004, 116º da República.