Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11587, de 19 de abril de 2005
Decreto nº 11587
Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Escritório de Representação da Secretaria de Estado da Saúde em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2005, 117º da República.
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