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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11587, de 19 de abril de 2005

Decreto nº 11587

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Escritório de Representação da Secretaria de Estado da Saúde em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para o Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Saúde em Brasília.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. g p

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2005, 117º da República.

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