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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11734, de 28 de julho de 2005

Decreto nº 11734

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Hospital Regional de Buritis, da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e

Considerando que as ações do Hospital Regional de Buritis necessitam de suporte financeiro e * . imediatos, para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,

Art. 1.
Fica excluído dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para o Hospital Regional de Buritis, da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2005, 117º da República.

DOC Nº 2182

Publicado no Diário Oficial

270 do dia APIS

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