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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12014, de 9 de fevereiro de 2006

Decreto nº 12014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera redação do parágrafo único do artigo 2º. do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoAto amplamente justificado do ordenador de despesa poderá autorizar a concessão de adiantamento acima do valor especificado no caput, observadas as normas legais vigentes.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 defevereiro de 2006, 118º da República.

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