Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11349, de 10 de novembro de 2004

Decreto nº 11349

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, os servidores da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia — IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e

Considerando que as ações da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia — IDARON necessitam de suporte financeiro e imediatos para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para os servidores lotados na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia — IDARON.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia. em 10 de novembro de 2004, 116º da República.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

ve ZU Cu ma 44 NOV US

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo