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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 111525, de 8 de março de 2005

Decreto nº 111525

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Escritório de Representação da Secretaria de Estado da Educação em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para o Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Educação em Brasília.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2005, 117º da República.

VÁ

IVO NARCISO SOL Govern

Publicado "o Diário Oficial nº 225 do dia du .03. os RREO Pa 4

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