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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14403, de 15 de julho de 2009

Decreto nº 14403

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Art. 2.
1 artigo

Acrescenta dispositivos ao artigo 2o, do Decreto n° 11229, de 6 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V. da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Io O artigo 2o do Decreto n° 11229. de 6 de setembro de 2004. que "Exclui a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, das normas contidas no § 3o do artigo 4o. bem como da exigência do "Cartão de Débito Corporativo", do Decreto n° 10851. de 29 de dezembro de 2003. e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos incisos XV. XVI. e XVII. com a seguinte redação: '

Art. 2.
XVCoordenadoria de Passagens. Diárias e Suprimentos de Fundos; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de jul ho de 2009. 12Io da República.

NARCISO CA rOL Governadoj

XVICoordenadoria de Contratos e Convênios; e
XVIISecretaria de Estado de Assuntos Estratégicos."

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