Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11748, de 9 de agosto de 2005
Decreto nº 11748
Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Hospital Regional de Extrema, da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e
Considerando que as ações do Hospital Regional de Extrema necessitam de suporte financeiro e imediatos, para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);
Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2005, 117º da República.
IVO NARC CASSOL Goxerhador
DOC Nº 2280
Publicado no Diério Oficial nº JO Pão dia (0/08/05