Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11748, de 9 de agosto de 2005

Decreto nº 11748

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, o Hospital Regional de Extrema, da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e

Considerando que as ações do Hospital Regional de Extrema necessitam de suporte financeiro e imediatos, para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído dos termos do Decreto nº 10851. de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para o Hospital Regional de Extrema, da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2005, 117º da República.

IVO NARC CASSOL Goxerhador

DOC Nº 2280

Publicado no Diério Oficial nº JO Pão dia (0/08/05

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo