Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 872, de 28 de dezembro de 1999
Lei nº 872/1999
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Esta Lei trata e delimita o regime de Suprimento de } Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado de Rondônia.
· Art. 2o - As despesas que, por motivos excepcionais, ou por
sua natureza, não possam subordinar-se ao processamento normal, poderão ser atendidos pelo regime de Suprimento de Fundos.
Art.\9° -/Podarão ser atendidas por Suprimento de Fundos, as despesas decorrentes de: 0- *
Publicado no Diário Oficial n^£,dod..% ,12, l°f\
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
í - transporte para deslocamento a serviço;
Palácio do GovejBü^õ~^ado,^Íe RondômàXem 28 de dezembro de 1999, mg dí
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Governador