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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14077, de 9 de fevereiro de 2009

Decreto nº 14077

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Art. 14. Art. 2.
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Altera redação do artigo 14. do Decreto n° 10851, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo 14. do Decreto n° 10851. de 29 de dezembro de 2003. que ''Regulamenta a Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999. que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
O controle interno do órgão concedente. ou a Gerência de Administração e Finanças deste. ou órgão equivalente, examinará, preliminarmente, a Prestação de Contas dos suprimentos de fundos concedidos e emitirá parecer quanto a sua regularidade e, no prazo estabelecido em norma especifica, encaminhará o referido processo à Controladoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer conclusivo, observados os limites de valores estabelecidos na Resolução n° 002/CGE/2008 e suas alterações, a qual devolverá os autos ao órgão de origem para a adoção das providências que couberem."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevreiro de 2009. 121° da República.

IVO NARCISO

Govern

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