Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14077, de 9 de fevereiro de 2009
Decreto nº 14077
Altera redação do artigo 14. do Decreto n° 10851, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo 14. do Decreto n° 10851. de 29 de dezembro de 2003. que ''Regulamenta a Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999. que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de fevreiro de 2009. 121° da República.
IVO NARCISO
Govern