Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11222, de 1 de setembro de 2004
Decreto nº 11222
Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, os servidores lotados nas Residências Regionais do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia — DEVOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e
Considerando que as Residências Regionais do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia —- DEVOP necessitam de suporte financeiro e imediatos para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);
Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores do interior devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização às Residências Regionais no desenvolvimento dos trabalhos,
DECRETA:
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