Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11222, de 1 de setembro de 2004

Decreto nº 11222

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, os servidores lotados nas Residências Regionais do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia — DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e

Considerando que as Residências Regionais do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia —- DEVOP necessitam de suporte financeiro e imediatos para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores do interior devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização às Residências Regionais no desenvolvimento dos trabalhos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído, a contar de 1º de agosto de 2004, dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para os servidores lotados nas Residências Regionais do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10de setembro de 2004, 116º da República.

qÁ

SSOL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo