Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13246, de 8 de novembro de 2007

Decreto nº 13246

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ea

Altera redação do $ 2º do artigo 8º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
O $ 2º do artigo 8º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º

$ 2º. Ato amplamente justificado do ordenador de despesa poderá autorizar saques acima do limite estabelecido no parágrafo anterior.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro - de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO C OL Governad

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo