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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11354, de 16 de novembro de 2004

Decreto nº 11354

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivos ao artigo 2º, do Decreto nº 11229, de 6 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 11229, de 6 de setembro de 2004, que “Exclui a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria — CGAG, das normas contidas no $ 3º do artigo 4º, bem como da exigência do “Cartão de Débito Corporativo”, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI, XII XII e XIV, com a seguinte redação:

DO: UR

XGerência Regional do PROCON de Porto Velho;
XIGerência Regional do PROCON de Ariquemes;
XIIGerência Regional do PROCON de Ji-Paraná;

XTII — Gerência Regional do PROCON de Vilhena; e

XIVConselho Estadual de Entorpecentes —- CONEN.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2004, 116º da República.

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