Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11265, de 28 de setembro de 2004
Decreto nº 11265
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Institui o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, às unidades escolares urbanas da Rede Pública Estadual e aos órgãos de atuação intermediária e colegiada do Sistema Estadual de Ensino, orienta sua implantação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10, V, da Lei Federal nº 9394, de 24 de dezembro de 1996, considerando o disposto na Medida Provisória nº 1979-18, de 4 de maio de 2000 e, na Resolução nº 008, de 08 de março de 2000, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Cartão de Débito Corporativo, bem como a necessidade de tornar mais ágil a aplicação dos recursos financeiros do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI,
D E C R E T A:
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cidade, bem como no caso de serviços executados nestas localidades, o pagamento poderá ser realizado através de saques.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de setembro 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.