Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11229, de 6 de setembro de 2004
Decreto nº 11229
Exclui a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria — CGAG, das normas contidas no $ 3º do artigo 4º, bem como da exigência do “Cartão de Débito Corporativo”, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no inciso VIII, do artigo 16, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, cujo dispositivo determina seja a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG gestora administrativa e de apoio logístico direto e imediato aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador e à Casa Civil, inclusive no que tange às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de ouvidoria, de assuntos legislativos e de relações públicas
DECRETA:
1 - Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG; IH — Gabinete do Governador;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 A FOde 2004, 116º da República.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.