Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12154, de 5 de maio de 2006
Decreto nº 12154
CA
sá DECRETONº 12154 ,DE 05 DE MAIO DE 2006.
Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, os servidores lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo — CGAA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e
Considerando que as ações da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo — CGAA necessitam de suporte financeiro e imediatos para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);
Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de maio de 2006, 118º da República. 7; IVO NARCISO CASSOL vérnador
DOC Nº 5494