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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12154, de 5 de maio de 2006

Decreto nº 12154

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Art. 1. Art. 2.
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CA

sá DECRETONº 12154 ,DE 05 DE MAIO DE 2006.

Exclui dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, os servidores lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo — CGAA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e

Considerando que as ações da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo — CGAA necessitam de suporte financeiro e imediatos para operacionalização cujo meio mais eficaz é a concessão de adiantamentos (suprimento de fundos);

Considerando o que dispõe o artigo 6º, do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, no tocante ao “Cartão de Débito Corporativo”, como meio de pagamento das despesas em regime de atendimento (suprimento de fundos), aos servidores devidamente designados, tendo em vista que o referido procedimento tem acarretado sérios entraves a operacionalização e desenvolvimento dos trabalhos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído, a contar de 1º de maio de 2006, dos termos do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, que “Regulamenta a Lei nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”, a exigência do “Cartão de Débito Corporativo” para os servidores lotados na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo - CGAA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de maio de 2006, 118º da República. 7; IVO NARCISO CASSOL vérnador

DOC Nº 5494

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