Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466, de 17 de janeiro de 2014
Nº 14.466/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"ANEXO ÚNICO
N.º DE VAGAS PARA N.º DE VAGAS PARA FUNÇÃO ESCOLAS NÃO INDÍGENAS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I -
5.300 50 Manutenção de Infraestrutura Agente Educacional I - 5.938 50 Alimentação Agente Educacional II - 1.800 Administração Escolar Agente Educacional II - 2.500 Interação com o Educando TOTAL 15.538 100
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.
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