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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13207, de 31 de julho de 2009

Nº 13.207/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nº 12.867, de 18 de dezembro de 2007 e nº 12.979, de 29 de maio de 2008, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do art. 1º da Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nº 12.867, de 18 de dezembro de 2007 e nº 12.979, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 4.000 (quatro mil) Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e nos termos do inciso IV, do art. 19, da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2009, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

............................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2009.

ANEXO ÚNICO

Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS FUNÇÃO ESCOLAS NÃO ESCOLAS INDÍGENAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infra-Estrutura 1.250 50

1 Agente Educacional I - Alimentação 1.000 50

Agente Educacional II - Administração Escolar 1.000

Agente Educacional II - Interação com o Educando 650

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