Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12979, de 29 de maio de 2008
Nº 12.979/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 12.867, de 18 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2008.
ANEXO ÚNICO
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS FUNÇÃO ESCOLAS NÃO ESCOLAS INDÍGENAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de
800 50 Infra-Estrutura Agente Educacional I - Alimentação 550 50 Agente Educacional II - Administração Escolar 300 Agente Educacional II - Interação com o Educando 250
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