Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14993, de 3 de maio de 2017
Nº 14.993/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2017.
ANEXO ÚNICO
N.º DE VAGAS N.º DE VAGAS FUNÇÃO PARA AS PARA AS ESCOLAS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de
4.500 50 Infraestrutura
Agente Educacional I - Alimentação 4.500 50
Agente Educacional II - Administração
1.000 -- Escolar Agente Educacional II - Interação com o 900 -- Educando
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