Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15248, de 16 de janeiro de 2019
Nº 15.248/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de Servidores de Escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
Nº DE VAGAS PARA
Nº DE VAGAS PARA AS FUNÇÃO AS ESCOLAS ESCOLAS INDÍGENAS NÃO INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 4.000 60 Agente Educacional I - Alimentação 4.000 60 Agente Educacional II - Administração Escolar 900 -- Agente Educacional II - Interação com o Educando 800 --
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