Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14629, de 15 de dezembro de 2014
Nº 14.629/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)
Altera na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores(as) de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 15.638 (quinze mil, seiscentos e trinta e oito) Servidores(as) de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2015, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. ........................".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.
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