Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13944, de 12 de março de 2012
Nº 13.944/2012
"
"ANEXO ÚNICO
N.º DE VAGAS N.º DE VAGAS FUNÇÃO ESCOLAS NÃO ESCOLAS INDÍGENAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 50
5.250 Agente Educacional I - Alimentação
50 Agente Educacional II - Administração Escolar 1.000 Agente Educacional II - Interação com o Educando 1.000
".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2012.
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