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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12867, de 18 de dezembro de 2007

Nº 12.867/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de servidores de escola de que trata a Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2008, os contratos temporários no número estabelecido pela Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007.
Art. 2.
- No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
Inome do servidor;
IIfunção para qual foi contratado;
IIIórgão e setor de lotação;
IVlocal onde exerce as atividades;
Vfunção efetivamente desempenhada; e
VIcarga horária.
Art. 3.
- Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.
Art. 4.
- Os contratos temporários de que trata esta Lei não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concursos públicos para provimentos de cargos de servidores de escola na rede estadual de ensino.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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