Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13339, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.339/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pelas Leis nºs 12.867, de 18 de dezembro de 2007, 12.979, de 29 de maio de 2008 e 13.207, de 31 de julho de 2009, prorroga os contratos vigentes e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
ANEXO ÚNICO
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS ESCOLAS NÃO ESCOLAS FUNÇÃO INDÍGENAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 1.750 50 Agente Educacional I - Alimentação 1.750 50 Agente Educacional II - Administração Escolar 1.000 Agente Educacional II - Interação com o Educando 650
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