Pernambuco
LEI Nº 12.643, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Nº 12643/2004
Dispõe sobre Modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos Grupos Ocupacionais
SEÇÃO II
Da Investidura e da Remuneração
SEÇÃO III
Da Progressão
SEÇÃO IV
Do Enquadramento
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de julho de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS
| AUXILIAR JUDICIÁRIO | PJ - I | TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJ - II | |
| REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | |
| PJ-I-A | 263,40 | PJ-II-A | 346,54 | |
| PJ-I-B | 269,99 | PJ-II-B | 355,20 | |
| PJ-I-C | 276,74 | PJ-II-C | 364,08 | |
| PJ-I-D | 283,66 | PJ-II-D | 373,18 | |
| PJ-I-E | 290,75 | PJ-II-E | 382,51 | |
| PJ-I-F | 298,02 | PJ-II-F | 392,08 | |
| PJ-I-G | 305,47 | PJ-II-G | 401,88 | |
| PJ-I-H | 313,10 | PJ-II-H | 411,93 | |
| PJ-I-I | 320,93 | PJ-II-I | 422,22 | |
| PJ-I-J | 328,95 | PJ-II-J | 432,78 | |
| PJ-I-L | 337,18 | PJ-II-L | 443,60 | |
| PJ-I-M | 345,61 | PJ-II-M | 454,69 | |
| PJ-I-N | 354,25 | PJ-II-N | 466,06 | |
| PJ-I-O | 363,10 | PJ-II-O | 477,71 | |
| PJ-I-P | 372,18 | PJ-II-P | 489,65 | |
| PJ-I-Q | 381,41 | PJ-II-Q | 501,89 | |
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJ - III | ANALISTA UDICIÁRIO | PJ - IV | |
| REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | |
| PJ-III-A | 463,58 | PJ-IV-A | 616,67 | |
| PJ-III-B | 475,16 | PJ-IV-B | 632,09 | |
| PJ-III-C | 487,04 | PJ-IV-C | 647,89 | |
| PJ-III-D | 499,22 | PJ-IV-D | 664,09 | |
| PJ-III-E | 511,70 | PJ-IV-E | 680,69 | |
| PJ-III-F | 524,49 | PJ-IV-F | 697,71 | |
| PJ-III-G | 537,61 | PJ-IV-G | 715,15 | |
| PJ-III-H | 551,05 | PJ-IV-H | 733,03 | |
| PJ-III-I | 564,82 | PJ-IV-I | 751,36 | |
| PJ-III-J | 578,94 | PJ-IV-J | 770,14 | |
| PJ-III-L | 593,42 | PJ-IV-L | 789,39 | |
| PJ-III-M | 608,25 | PJ-IV-M | 809,13 | |
| PJ-III-N | 623,46 | PJ-IV-N | 829,36 | |
| PJ-III-O | 639,04 | PJ-IV-O | 850,09 | |
| PJ-III-P | 655,02 | PJ-IV-P | 871,34 | |
| PJ-III-Q | 671,40 | PJ-IV-Q | 893,12 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS COMISSIONADOS
VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005
| CARGO | SÍMBOLO | VENC | REPRES | TOTAL |
| ADMINISTRADOR AUXILIAR | PJC-V | 976,00 | 1.171,20 | 2.147,20 |
| ADMINISTRADOR DO PRÉDIO | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| AGENTE DE TRANSPORTE E SEGURANÇA | PJC-VI | 585,60 | 702,71 | 1.288,31 |
| ASSESSOR DE CERIMONIAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR JUDICIÁRIO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR POLICIAL MILITAR E CIVIL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSISTENTE DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| AUDITOR INTERNO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| AUDITOR INTERNO ADJUNTO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CHEFE DE GAB. DA PRESIDÊNCIA | PJC | 2.661,81 | 3.194,18 | 5.855,99 |
| CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CH. SECRETARIA CENTRO DE EST.JUDICIÁRIOS | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CONCILIADOR | JEC-I | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CONTADOR | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORD. ADJUNTO DE PLANEJ. E ORGANIZAÇÃO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORDENADOR ADJUNTO DE SAUDE | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COOD. ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORDENADOR DE PLANEJ. E ORGANIZAÇÃO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| COORDENADOR DE SAUDE | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| COODENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| DIRETOR | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| DIRETOR ADJUNTO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| OFICIAL DE GABINETE | PJC-VI | 585,60 | 702,71 | 1.288,31 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO | JEC-III | 976,00 | 1.171,20 | 2.147,20 |
| SECRETÁRIO DA CORREG. GERAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO DESEMBARGADOR | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| SECRETÁRIO DE JUIZADO | JEC-II | 1.064,72 | 1.277,66 | 2.342,38 |
| SECRETÁRIO CONSELHO DA MAGISTRATURA | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO JUDICIÁRIO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO JURÍDICO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO JURÍDICO ADJUNTO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SUPERVISOR DE PAGAMENTO | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS EFETIVOS
| AUXILIAR JUDICIÁRIO | PJ - I | TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJ - II | |
| REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | |
| PJ-I-A | 263,40 | PJ-II-A | 346,54 | |
| PJ-I-B | 269,99 | PJ-II-B | 355,20 | |
| PJ-I-C | 276,74 | PJ-II-C | 364,08 | |
| PJ-I-D | 283,66 | PJ-II-D | 373,18 | |
| PJ-I-E | 290,75 | PJ-II-E | 382,51 | |
| PJ-I-F | 298,02 | PJ-II-F | 392,08 | |
| PJ-I-G | 305,47 | PJ-II-G | 401,88 | |
| PJ-I-H | 313,10 | PJ-II-H | 411,93 | |
| PJ-I-I | 320,93 | PJ-II-I | 422,22 | |
| PJ-I-J | 328,95 | PJ-II-J | 432,78 | |
| PJ-I-L | 337,18 | PJ-II-L | 443,60 | |
| PJ-I-M | 345,61 | PJ-II-M | 454,69 | |
| PJ-I-N | 354,25 | PJ-II-N | 466,06 | |
| PJ-I-O | 363,10 | PJ-II-O | 477,71 | |
| PJ-I-P | 372,18 | PJ-II-P | 489,65 | |
| PJ-I-Q | 381,41 | PJ-II-Q | 501,89 | |
| TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJ - III | ANALISTA JUDICIÁRIO | PJ - IV | |
| REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | REFERÊNCIA - GRAU | VENCIMENTO-BASE | |
| PJ-III-A | 463,58 | PJ-IV-A | 616,67 | |
| PJ-III-B | 475,16 | PJ-IV-B | 632,09 | |
| PJ-III-C | 487,04 | PJ-IV-C | 647,89 | |
| PJ-III-D | 499,22 | PJ-IV-D | 664,09 | |
| PJ-III-E | 511,70 | PJ-IV-E | 680,69 | |
| PJ-III-F | 524,49 | PJ-IV-F | 697,71 | |
| PJ-III-G | 537,61 | PJ-IV-G | 715,15 | |
| PJ-III-H | 551,05 | PJ-IV-H | 733,03 | |
| PJ-III-I | 564,82 | PJ-IV-I | 751,36 | |
| PJ-III-J | 578,94 | PJ-IV-J | 770,14 | |
| PJ-III-L | 593,42 | PJ-IV-L | 789,39 | |
| PJ-III-M | 608,25 | PJ-IV-M | 809,13 | |
| PJ-III-N | 623,46 | PJ-IV-N | 829,36 | |
| PJ-III-O | 639,04 | PJ-IV-O | 850,09 | |
| PJ-III-P | 655,02 | PJ-IV-P | 871,34 | |
| PJ-III-Q | 671,40 | PJ-IV-Q | 893,12 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS COMISSIONADOS
VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2005
| CARGO | SÍMBOLO | VENC | REPRES | TOTAL |
| ADMINISTRADOR AUXILIAR | PJC-V | 976,00 | 1.171,20 | 2.147,20 |
| ADMINISTRADOR DO PRÉDIO | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| AGENTE DE TRANSPORTE E SEGURANÇA | PJC-VI | 585,60 | 702,71 | 1.288,31 |
| ASSESSOR DE CERIMONIAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR JUDICIÁRIO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR POLICIAL MILITAR E CIVIL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| ASSISTENTE DA OUVIDORIA JUDICIÁRIA | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| AUDITOR INTERNO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| AUDITOR INTERNO ADJUNTO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CHEFE DE GAB. DA PRESIDÊNCIA | PJC | 2.661,81 | 3.194,18 | 5.855,99 |
| CHEFE DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CH. SECRETARIA CENTRO DE EST.JUDICIÁRIOS | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CONCILIADOR | JEC-I | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| CONTADOR | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORD. ADJUNTO DE PLANEJ. E ORGANIZAÇÃO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORDENADOR ADJUNTO DE SAUDE | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COOD. ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| COORDENADOR DE PLANEJ. E ORGANIZAÇÃO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| COORDENADOR DE SAUDE | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| COODENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| DIRETOR | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| DIRETOR ADJUNTO | PJC-III | 2.218,18 | 2.661,81 | 4.879,99 |
| ESCRIVÃO DA CORREGEDORIA | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| OFICIAL DE GABINETE | PJC-VI | 585,60 | 702,71 | 1.288,31 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUIZADO | JEC-III | 976,00 | 1.171,20 | 2.147,20 |
| SECRETÁRIO DA CORREG. GERAL | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO DESEMBARGADOR | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
| SECRETÁRIO DE JUIZADO | JEC-II | 1.064,72 | 1.277,66 | 2.342,38 |
| SECRETÁRIO CONSELHO DA MAGISTRATURA | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SECRETÁRIO JUDICIÁRIO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO JURÍDICO | SPJC | 2.839,28 | 3.407,13 | 6.246,40 |
| SECRETÁRIO JURÍDICO ADJUNTO | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
| SUPERVISOR DE PAGAMENTO | PJC-IV | 1.330,90 | 1.597,08 | 2.927,98 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
OFICIAL DE JUSTIÇA - Grupo Judiciário
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, as estabelecidas pelos artigos 143, do Código de Processo Civil, art. 383 do Código de Organização Judiciária, Decreto Judiciário nº 01, de 16.11.1973 e demais procedimentos de atividade próprias da prestação jurisdicional, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas
ANALISTA JUDICIÁRIO - Grupo Judiciário
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo.
ANALISTA JUDICIÁRIO - Grupo Administrativo
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - Grupo Judiciário
Atribuições: Desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante as audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador e Arquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados.
Requisito: Nível Médio Completo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO - Grupo Judiciário
Atribuições: Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquígrafo usual ou eletrônico; efetuar revisão do apanhado taquígrafo, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das notas taquigráficas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar a Divisão de Jurisprudência, fornecendo as notas taquigrafas dos processos bem como outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo, com especialização técnica comprovada em apanhados taquígrafos.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - Grupo Administrativo
Atribuições: Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxilio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgão julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
ANALISTA JUDICIÁRIO - Grupo Apoio Especializado
Atribuições: Assessoramento Técnico; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar projetos e pareceres sobre matéria de sua área de competência; supervisionar, fiscalizar e desempenhar atividades técnicas na sua área de competência e em suas especializações; prestar serviços de consultoria na sua especialidade.
Requisito: Nível Superior Completo, com especialidade definida em Edital de Concurso Público.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - Grupo Apoio Especializado
Atribuições: Desenvolver e implantar projetos e testes em sua área de especialização; desenvolver atividades de natureza técnica de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo, com especificação técnica definida em Edital de Concurso Público.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - Grupo Judiciário
Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental Completo.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - Grupo Administrativo
Atribuições: Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental Completo.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: AGENTE DE TRANSPORTES E SEGURANÇA - Símbolo PJC-VI
Atribuições: Conduzir veículo oficial para transporte de passageiro, documentos ou de materiais, conforme determinação da autoridade competente. Zelar pela segurança dos Desembargadores, Juízes e servidores da Justiça, que venham a conduzir. Conservar e manter em bom estado o veículo sob sua responsabilidade.
Requisito: Nível Médio completo, correspondente ao 2º grau completo, com habilitação profissional.
CARGO: DIRETOR - Símbolo PJC-II
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades de sua competência através do desenvolvimento de estudos, programas e projetos que promovam a eficácia e a eficiência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça.
Requisito: Nível Superior completo, correspondente ao 3º grau completo, e experiência mínima de 02 (dois) anos na área de sua atuação.
CARGO: SECRETÁRIO JURÍDICO ADJUNTO - Símbolo PJC-II
Atribuições: Emitir e revisar pareceres sobre matéria administrativa, jurídica e financeira, quando lhe forem solicitados pelo Secretário Jurídico. Realizar estudos no campo da administração pública. Pesquisar e reunir informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Substituir o Secretário Jurídico nas suas ausências e impedimentos. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente do Tribunal ou pelo Secretário Jurídico e as que forem solicitadas pelos Desembargadores.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO - Símbolo PJC-II
Atribuições: As descritas na Lei nº 10.520, de 03.12.1990 e Lei Complementar nº 19, de 09.12.1997.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas
CARGO: COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Símbolo PJC-II
Atribuições: elaborar planos de ação, projetos funcionais e operacionais para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de acordo com as políticas, diretrizes, objetivos e metas traçados, juntamente com as áreas envolvidas; apoiar tecnicamente e orientar os diversos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, garantindo a unidade entre eles, bem como a integração de recursos e esforços, quando necessário; realizar análise e avaliação de objetivos, metas e planos de ações, verificando o atingimento de resultados, no que concerne ao funcionamento dos Juizados; identificar as causas que estejam retardando ou impedindo o funcionamento adequado dos Juizados Especiais, adotando as medidas corretivas que se fizerem necessárias; promover a disseminação das mudanças praticadas, no que diz respeito à estrutura e funcionamento dos Juizados Especiais, objetivando a adaptação e motivação dos funcionários à nova realidade; planejar e executar programas de capacitação necessários à implantação de novas técnicas e métodos de trabalho; decidir sobre o remanejamento interno dos Recursos Humanos dos Juizados Especiais; administrar e opinar em todos os processos de lotação, transferência, permuta, abono de falta, atraso, concessão de férias do pessoal do quadro permanente e comissionado dos Juizados Especiais; sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando necessário; coordenar, elaborar ou alterar os instrumentos necessários ao acompanhamento e controle de resultados apresentados pelos Juizados Especiais; opinar em publicações oficiais sobre os juizados.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.
CARGO: COORDENADOR ADJUNTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Símbolo PJC-III
Atribuições: Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
Requisito: Bacharelado em Ciências Jurídicas.
CARGO: AUDITOR INTERNO ADJUNTO - Símbolo PJC-III
Atribuições: Auxiliar o Auditor Interno no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Auditor Interno nas ausências e impedimentos.
Requisito: Bacharelado em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas, Engenharia Civil ou Ciências Jurídicas, com três anos de experiência comprovada na sua área de atuação.
ANEXO V
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO ANTERIOR | EQUIVALÊNCIA | |
| FUNÇÃO GERENCIAL GRATIFICADA | FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA | VALOR |
| FGG-1 | FGJ-1 | 700,00 |
| FGG-2 | FGJ-2 | 500,00 |
| FGG-3 | FGJ-3 | 300,00 |
| FUNÇÃO DE SUPERVISÃO GRATIFICADA | FUNÇÃO DE SECRETARIADO JUDICIÁRIA | |
| FSG-1 | FSJ-1 | 400,00 |
| FSG-2 | FSJ-2 | 300,00 |
| FSG-3 | FSJ-3 | 200,00 |
| FUNÇÃO DE APOIO GRATIFICADA | FUNÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIA | |
| FAG-1 | FAJ-1 | 350,00 |
| FAG-2 | FAJ-2 | 250,00 |
| FAG-3 | FAJ-3 | 150,00 |
| REPRESENTAÇÃO DE GABINETE | REPRESENTAÇÃO DE GABINETE | |
| RG-1 | RG-1 | 150,00 |
| RG-2 | RG-2 | 140,00 |
| RG-3 | RG-3 | 130,00 |
| RG-4 | RG-4 | 120,00 |
ANEXO VI
TABELA DE AJUDA DE CUSTO E ADICIONAIS
| VALOR | |
| AJUDA DE CUSTO (Art. 8º) | 700,00 |
ADICIONAIS:
| DE ATIVIDADE TAQUIGRÁFICA (Art. 9º) | 700,00 |
| POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (Art. 10) | 350,00 |
| DE ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Art. 11, § 1º) | 700,00 |
| DE ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Art. 11, § 2º) | 500,00 |
| PELA PARTICIPAÇÃO NO CADASTRO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (Art. 12) | 300,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.