Pernambuco
LEI Nº 10.947, DE 2 DE SETEMBRO DE 1993.
Nº 10947/1993
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS QUADROS DE PESSOAL CAPÍTULO II – DA CARREIRA CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO V – DA CAPACITAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Pertencentes ao Fórum da Capital, fixa vencimentos e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE PESSOAL
CAPÍTULO II
DA CARREIRA
GRUPO 01. OFICIAL DE JUSTIÇA
Nível: PJ-F-18
Nomenclatura do cargo: inalterada
Funções: as estabelecidas no art. 143, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Requisito básico: conclusão do curso de Bacharel em Ciências Jurídicas.
Total de cargos: 163
GRUPO 02. APOIO TÉCNICO
Nível: PJ-F-18
Nomenclatura do cargo: Técnico Judiciário
Funções: Chefe de Secretaria, Distribuidor, Avaliador, Depositário Público, Assistente de Secretaria e Contador.
Requisito básico: conclusão do curso de Bacharel em Ciências Jurídicas.
Correspondente aos atuais cargos de Escrevente, Partidor, Avaliador, Depositário Público, Distribuidor, Oficiais do Registro de Imóveis dos 3º e 4º Ofícios da Capital e Assistente de Secretaria.
Total de Cargos: 259.
GRUPO 03. SERVIÇOS JUDICIAIS
Nível: PJ-F-17
Nomenclatura do cargo: Auxiliar Judiciário
Funções: as dos cargos que nele foram transformados.
Requisito básico: curso de 2º grau completo.
Correspondente aos atuais cargos de Escrevente, Datilógrafo, Assistente de Serviços Judiciais, Adjunto de Contador, Registrador de Distribuição, Oficial de Comunicação e de Expediente e Auxiliar de Administrador do Fórum.
Total de Cargos: 275.
GRUPO 04. APOIO BÁSICO
Nível: PJ-F-16
Nomenclatura do cargo: Atendente
Funções: as do cargo que nele foram transformados.
Requisito básico: curso de 1º grau completo.
Correspondente aos atuais cargos de Assistente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Comunicação e Expediente, Ascensorista e Porteiro de Auditório.
Total de Cargos: 87.
GRUPO 05. CIENTÍFICO MULTIDISCIPLINAR
Nível: PJ-F-18
Nomenclatura do cargo: Inalterados
Funções: inalterados
Requisitos básicos: formação superior em curso de Medicina, Serviço Social, Psicologia.
Corresponde aos cargos de Médico Legista, Traumatologista, Médico Legista Oftalmologista, Assistente Social, Psicólogo.
Total de Cargos: 09.
GRUPO 06. ESPECIAL
Nível: PJ-F-16
Nomenclatura dos cargos: inalterados
Funções: inalterados
Correspondente aos cargos de Artífice de Instalação Elétrica, Artífice de Instalação Hidráulica, Auxiliar de Artífice de Instalação Elétrica, Técnico de Som, Auxiliar Técnico de Som.
Total de Cargos: 05.
| GRUPOS | NÍVEIS | CLASSES | REFERÊNCIAS |
| 01 | 18 | ESPECIAL | 09 |
| A | 08 | ||
| B | 07 | ||
| 02 | 18 | ESPECIAL | 09 |
| A | 08 | ||
| B | 07 | ||
| 03 | 17 | ESPECIAL | 06 |
| A | 05 | ||
| B | 04 | ||
| 04 | 16 | ESPECIAL | 03 |
| A | 02 | ||
| B | 01 | ||
| 05 | 18 | ESPECIAL | 09 |
| A | 08 | ||
| B | 07 | ||
| 06 | 16 | ESPECIAL | 03 |
| A | 02 | ||
| B | 01 |
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO I
| GRUPOS | NÍVEIS | CLASSES | REFERÊNCIAS | SALÁRIO-BASE | SALÁRIO-REAL |
| 01 | 18 | ESPECIAL | 09 | 4.072,12 | 49.679,89 |
| A | 08 | 4.072,12 | 45.607,77 | ||
| B | 07 | 4.072,12 | 41.535,65 | ||
| 02 | 18 | ESPECIAL | 09 | 4.072,12 | 49.679,89 |
| A | 08 | 4.072,12 | 45.607,77 | ||
| B | 07 | 4.072,12 | 41.535,65 | ||
| 03 | 17 | ESPECIAL | 06 | 3.868,71 | 35.592,14 |
| A | 05 | 3.868,71 | 31.723,43 | ||
| B | 04 | 3.868,71 | 27.854,72 | ||
| 04 | 16 | ESPECIAL | 03 | 3.185,56 | 19.750,50 |
| A | 02 | 3.185,56 | 16.564,94 | ||
| B | 01 | 3.185,56 | 13.379,37 | ||
| 05 | 18 | ESPECIAL | 09 | 4.072,12 | 49.679,89 |
| A | 08 | 4.072,12 | 45.607,77 | ||
| B | 07 | 4.072,12 | 41.535,65 | ||
| 06 | 16 | ESPECIAL | 03 | 3.185,71 | 19.750,50 |
| A | 02 | 3.185,71 | 16.564,94 | ||
| B | 01 | 3.185,71 | 13.379,37 |
EQUAÇÃO
sb = salário base
sr = salário real
ref = fator de referência
sr = sb + (ref x sb) + (100% x sb) + (120% x sb)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.