Pernambuco
LEI Nº 10.520, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
Nº 10520/1990
Cria a Assessoria Técnico-Judiciária no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSAO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO
SÍMBOLO: PJ-ATJC
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos a cujos ocupantes incumbe auxiliar o Tribunal de Justiça e seus Órgãos Julgadores, na realização de suas tarefas.
2. ATRIBUIÇÕES
Prestar assessoramento ao Tribunal e demais Órgãos Julgadores, em matéria jurídica e financeira. Auxiliar, os Desembargadores, na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas. Realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes. acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação. Prestar assessoramento, em matéria jurídica, aos Desembargadores. Cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador antes de sua juntada nos autos. Controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete. Executar outros encargos compatíveis com suas atribuições, que forem determinadas pelo Desembargador. Realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.