Pernambuco
LEI Nº 12.850, DE 4 DE JULHO DE 2005.
Nº 12850/2005
“Art. 8º Será concedido ao Oficial de Justiça o Adicional de Atividade Externa, que corresponderá ao valor da Função Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-1, observado o que dispõe o art. 41 da presente Lei.
“
Dispõe sobre Modificações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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XVIII - 1 (uma) FSJ-1, para concessão a servidor lotado na Assessoria Especial da Presidência;
XXIII - 1 (uma) FSJ-1, para concessão a servidor lotado na Secretaria Judiciária.”
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| DENOMINAÇÃO ANTERIOR | EQUIVALÊNCIA | |
| FUNÇÃO GERENCIAL GRATIFICADA | FUNÇÃO GERENCIAL JUDICIÁRIA | VALOR |
| FGG-3 | FGJ-3 | 350,00 |
“ANEXO III
[...]
ANALISTA JUDICIÁRIO – Grupo Judiciário
[...]
Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas.
[...]
TÉCNICO JUDICIÁRIO – Grupo Administrativo
Atribuições: Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização, inclusive as de motorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
[...].”
“ANEXO IV
[...]
ASSESSOR TÉCNICO JUDICIÁRIO
Atribuições: prestar assessoramento ao Tribunal e demais Órgãos Julgadores, em matéria jurídica e financeira. Auxiliar os Desembargadores, na realização de pesquisas e coletar as informações doutrinárias e jurisprudenciais que lhe forem solicitadas. Realizar estudos doutrinários sobre qualquer matéria jurídica e deles arquivar as cópias, organizando índices dos respectivos assuntos para orientação futura em casos iguais ou semelhantes, acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência judiciária para os fins de sua aplicação. Prestar assessoramento, em matéria jurídica, aos Desembargadores. Cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada nos autos. Controlar o trâmite dos processos no âmbito do Gabinete. Executar outros encargos compatíveis com suas atribuições, que forem determinadas pelo Desembargador. Realizar as demais tarefas disciplinadas em Resolução do Tribunal.
Requisito para o provimento: bacharelado em Direito.
SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR
Atribuições: classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido, nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.
Requisito para o provimento: diploma de nível superior.”
“ANEXO VII
| CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO-BASE |
| OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO TERCEIRO OFÍCIO DA CAPITAL | PJ-OR | 1.952,00 |
| OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO QUARTO OFÍCIO DA CAPITAL | PJ-OR | 1.952,00 |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.