Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 310/2015

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a Lei Ordinária n. 13.332, de 7 de novembro de 2007 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período superior a 30 (trinta) dias, quando não resultantes de férias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no caput deste artigo às substituições eventuais de ocupantes de funções gratificadas de Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1, e de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, que, quando por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração, inclusive quando resultantes de férias.” (NR)

“

Art. 39.
Aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco antes de 1º de julho de 2015, poderá ser atribuída Gratificação de Incentivo à Produtividade, no percentual de cento e vinte por cento de seu vencimento-base, limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no art. 56 desta Lei e no art. 21 da Lei n. 15.539, de 2015.” (NR)
Art. 2.
A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 63.
A Coordenação Geral, as Coordenações dos Juizados Especiais, as Presidências e, na Capital, a Vice-Presidência, dos Colégios Recursais serão exercidas por Juízes designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1ºA designação dos Presidentes dos Colégios Recursais recairá sobre Juízes que os componham.
§ 2ºNa Capital, o Presidente do Colégio Recursal integrará apenas a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, ficando dispensado da composição da Turma Recursal isolada.
§ 3ºA vaga decorrente da designação do Juiz integrante de Turma Recursal para a Presidência do Colégio Recursal da Capital será preenchida por um dos Juízes suplentes da Turma, observada a ordem de antiguidade.” (NR)

“

Art. 74.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

Vas de flagrantes, com competência exclusiva e jurisdição plena, na forma de Resolução do Tribunal de Justiça, para realizar audiências de custódia das pessoas presas em flagrante delito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prisão, e analisar os respectivos autos de prisão em flagrante, decidindo quanto ao relaxamento da prisão, à concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, à substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas ou à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.” (AC)

“

Art. 88.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

IA. para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados na Comarca do Recife, pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Capital;
IIpara os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas demais Comarcas das 1ª Circunscrição Judiciária e nas 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

...................................................................................................................” (NR)

“

Art. 151.
número de secretarias não excederá ao de varas e Juizados.
Parágrafo únicoO Tribunal de Justiça poderá, mediante Resolução:
Ivincular uma Secretaria a mais de um Juízo;
IIatribuir estrutura diferenciada às Secretarias nas quais o exigirem a competência e/ou o volume de distribuição do Juízo a que estejam vinculadas;
IIIinstituir Diretorias Processuais de 1º Grau, vinculadas a grupos definidos de varas ou juizados, para fins de planejamento, organização, direção, controle e execução das atividades cartorárias;
IVinstituir Secretarias ou Diretorias de Processamento Remoto para planejamento, organização, direção, controle e execução das atividades cartorárias nos processos judiciais eletrônicos.” (NR)

“

Art. 166-
A. Na Comarca da Capital, as Varas Cíveis, as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e as Varas de Entorpecentes subdividir-se-ão em duas seções, denominadas de Seção A e Seção B.

....................................................................................................................” (NR)

“

Art. 175.
.......................................................................................................
XIX................................................................................................................
f)a 2ª Vara da Fazenda Pública em Vara dos Executivos Fiscais;
g)a 3ª Vara da Fazenda Pública em 2ª Vara da Fazenda Pública;

..........................................................................................................................

XXVII - ............................................................................................................

d)o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

..........................................................................................................................

XXIXNa Comarca de Santa Cruz do Capibaribe:
a)o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;
b)a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.

..........................................................................................................................

XXXINa Comarca de Serra Talhada:
a)o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;
b)a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.

..........................................................................................................................

XXXV...........................................................................................................
k)a 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
l)a atual 2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em Vara dos Executivos Fiscais Municipais.” (AC)

“

Art. 180.
.......................................................................................................
XVIa Central de Flagrantes;
XVIIa Vara de Execução Penal.

...................................................................................................................” (AC)

“

Art. 181.
.......................................................................................................

XXVII - ............................................................................................................

i)o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

................................................................................................................” (AC)

“

Art. 190.
.......................................................................................................
§ 4ºA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital contará com Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada.” (AC)
Art. 3.
Os atuais juízes titulares das Varas de Entorpecentes da Capital titularizar-se-ão em uma das seções da respectiva Vara, à sua escolha.
Art. 4.
A Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição dos processos em curso entre as seções das Varas de Entorpecentes da Capital.
Art. 5.
Ficam criados:
INa 3ª entrância:
a)04 (quatro) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância Titular de Seção de Vara de Entorpecentes;
b)01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal da Capital.
IINa segunda entrância, 01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo de Petrolina.
Art. 6.
Ficam extintos, na vacância, 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto da Capital e 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância.
Art. 7.
Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco - passam a ser os constantes do Anexo 1, desta Lei.
Art. 8.
Ficam mantidos os adicionais previstos nos arts. 10, 11, 12, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G E 12-H da Lei n. 12.643, de 22 de julho de 2004, e no art. 48 da Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, nos quantitativos e valores indicados no Anexo 2 desta Lei.
Art. 9.
Ficam criadas 110 (cento e dez) Funções Gratificadas de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G, no valor de R$457,89.
Art. 10.
As Funções Gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar serão alocadas na conformidade do que dispuser Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 11.
As funções gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar não poderão ser atribuídas a servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça outra função gratificada.
Art. 12.
Ficam transformadas e relocadas para o Cartório de Recursos para Tribunais Superiores - CARTRIS as seguintes funções gratificadas:
Ida Diretoria Cível: a de Gerente Administrativo das Câmaras e Recursos Cíveis, sigla FGJ-1, em Gerente Geral do Cartório de Recursos para Tribunais Superiores - CARTRIS, sigla FGJ-1; a de Chefe de Unidade de Recursos Cíveis ao STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Agravos em recursos excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2; a de Chefe de Unidade de Recebimento dos Recursos do STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Digitalização, Remessa e Baixa dos Recursos Excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2;
IIda Diretoria Criminal: a de Chefe de Unidade de Recursos Criminais ao STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Recursos Excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2.
Art. 13.
Ficam extintos:
Ios seguintes cargos comissionados:
a)01 (um) de Assessor Técnico de Diretoria - PJC-III;
b)01 (um) de Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência - PJC-III;
c)01 (um) de Gerente Geral da Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos - PJC-III;
d)02 (dois) de Agente de Transportes e Segurança - PJC-VI;
IIas seguintes funções gratificadas:
a)02 (duas) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - Escritório de Projetos da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - Coplan;
b)01 (uma) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - Núcleo Modernização - Assessoria Presidência;
c)01 (uma) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - SETIC;
d)01 (uma) de Chefe de Unidade - FGJ-2 - Unidade de Suporte ao Gerenciamento Processos de Negócio da SETIC;
IIIos seguintes cargos efetivos:
a)05 (cinco) de Técnico Judiciário - TPJ/Técnico em Enfermagem;
b)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Educador Físico;
c)02 (dois) de Analista Judiciário - APJ/Médico Cardiologista;
d)04 (quatro) de Analista Judiciário - APJ/Médico Clínico Geral;
e)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Ginecologista;
f)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Neurologista;
g)02 (dois) de Analista Judiciário - APJ/Médico Pediatra;
h)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Reumatologista;
i)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Traumatologista;
j)01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Nutricionista;
k)39 (trinta e nove) cargos efetivos de Analista Judiciário - APJ/Psicólogo;
l)42 (quarenta e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário - APJ/Assistente Social;
m)82 (oitenta e dois) cargos efetivos de Oficial de Justiça - OPJ.
Art. 14.
Para atender às necessidades das Varas de Entorpecentes da Capital, ficam criadas e a elas vinculadas as seguintes funções gratificadas:
a)08 (oito) de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2;
b)08 (oito) de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.
Art. 15.
Para atender às necessidades da Central de Flagrantes da Capital, fica criada e a ela vinculada 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.
Art. 16.
Ficam criados, na Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital, com estrutura organizacional, competências e atribuições definidas por Resolução do Tribunal de Justiça:
a)o Núcleo de Negociação Fiscal Permanente;
b)o Núcleo de Estratégias Diferenciadas;
c)o Núcleo de Constrições Judiciais;
d)o Núcleo de Movimentação Processual;
e)o Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 17.
Para atender à Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital, ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:
a)01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla FGCSJD;
b)05 (cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1;
c)04 (quatro) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2;
d)01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1.
Art. 18.
Ficam criadas, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, a Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico e o Comitê Gestor de Metas.
Art. 19.
Para atender à Diretoria Cível do 1º Grau da Capital ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:
a)01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR;
b)01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR;
c)04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR;
d)02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1.
Art. 20.
Para atender à Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:
a)01 (uma) Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR;
b)01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1;
c)02 (duas) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1;
d)03 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2.
Art. 21.
Para atender ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, ficam criadas e a ele vinculadas as seguintes funções gratificadas:
a)02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1;
b)04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2.
c)03 (três) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3;
d)02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2.
Art. 22.
Para atender ao Comitê Gestor de Metas, ficam criadas e a ele vinculadas 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2.
Art. 23.
s valores das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar são os constantes do Anexo 3.
Art. 24.
Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
Art. 25.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 26.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27.
Fica revogado o art. 2º da Lei n. 13.711, de 6 de janeiro de 2009.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

ANEXO 1

ANEXO I

REGIÕES GEOGRÁFICAS

Região GeográficaCircunscrições
Região Metropolitana1ª, 2ª e 3ª
Zona da Mata4ª, 5ª e 6ª
Agreste7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 19ª
Sertão13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 20ª

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

CircunscriçãoSedeComarcaTermo Judiciário
1ªRecifeAbreu e Lima

Camaragibe

Jaboatão dos Guararapes

Moreno

Olinda

Paulista

Recife

São Lourenço da Mata

2ªCabo de Santo AgostinhoCabo de Santo Agostinho

Ipojuca

3ªIgarassuIgarassuAraçoiaba

Itamaracá

Itapissuma

4ªVitória de Santo AntãoChã Grande
Glória de GoitáChã de Alegria

Pombos

Vitória de Santo Antão

5ªGoianaAliança

Buenos Aires

CarpinaLagoa do Carro

Condado

FerreirosCamutanga

Goiana

Itambé

Itaquitinga

Lagoa de Itaenga

Macaparana

Nazaré da Mata

Paudalho

Timbaúba

Tracunhaém

Vicência

6ªPalmaresÁgua PretaXexéu

Amaraji

Barreiros

Belém de Maria

Catende

Cortês

Escada

Gameleira

Joaquim Nabuco

MaraialJaqueira

Palmares

Primavera

QuipapáSão Benedito do Sul

Ribeirão

Rio Formoso

São José da Coroa Grande

Sirinhaém

Tamandaré

7ªCaruaruAlagoinha

Belo Jardim

Bezerros

Brejo da Madre de Deus

Cachoeirinha

Caruaru

Gravatá

Jataúba

Pesqueira

Poção

Riacho das Almas

Sanharó

São Bento do Una

São Caetano

Tacaimbó

8ªBonitoAgrestina

Altinho

BonitoBarra de Guabiraba

Camocim de São Félix

Cupira

Ibirajuba

Lagoa dos Gatos

Panelas

Sairé

São Joaquim do Monte

9ªLimoeiroBom JardimMachados

Cumaru

Feira Nova

João AlfredoSalgadinho

Limoeiro

Orobó

Passira

São Vicente Ferrer

10ªGaranhunsAngelim
Bom ConselhoTerezinha

Brejão

Caetés

Calçado

Canhotinho

Capoeiras

Correntes

Garanhuns

Iati

JupiJucati

Jurema

Lagoa do Ouro

Lajedo

Palmeirina

SaloáParanatama

São João

11ªSurubimSanta Maria do CambucáFrei Miguelinho
SurubimCasinhas

Vertente do Lério

Vertentes

12ªBuíqueÁguas Belas

Buíque

Itaíba

Pedra

Tupanatinga

Venturosa

13ªAfogados da IngazeiraAfogados da IngazeiraIguaraci
ItapetimBrejinho
São José do EgitoSanta Terezinha
TabiraSolidão
TuparetamaIngazeira
14ªArcoverdeArcoverde

Betânia

Custódia

Ibimirim

InajáManari

Sertânia

15ªSalgueiroMirandiba

Parnamirim

Salgueiro

São José do Belmonte

SerritaCedro

Terra Nova

Verdejante

16ªFlorestaBelém de São FranciscoItacuruba
FlorestaCarnaubeira da Penha
PetrolândiaJatobá

Tacaratu

17ªAraripinaAraripina
BodocóGranito

Exu

Ipubi

Moreilândia

OuricuriSanta Cruz
Santa Filomena

Trindade

18ªPetrolinaAfrânioDormentes

Cabrobó

Lagoa Grande

Orocó

Petrolina

Santa Maria da Boa Vista

19ªSanta Cruz do CapibaribeSanta Cruz do Capibaribe

Taquaritinga do Norte

Toritama

20ªSerra TalhadaCarnaíbaQuixaba
FloresCalumbi

Serra Talhada

TriunfoSanta Cruz da Baixa Verde

ANEXO II

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 07 DE NOVEMBRO DE 2007

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

1ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIOVara Única
AGRESTINAVara Única
ÁGUAS BELASVara Única
ALAGOINHAVara Única
ALIANÇA1ª Vara

2ª Vara

ALTINHOVara Única
AMARAJIVara Única
ANGELIMVara Única
BELÉM DE MARIAVara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCOVara Única
BETÂNIAVara Única
BODOCÓVara Única
BOM CONSELHO1ª Vara

2ª Vara

BOM JARDIM1ª Vara

2ª Vara

BREJÃOVara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS1ª Vara

2ª Vara

BUENOS AIRESVara Única
BUÍQUE1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ1ª Vara

2ª Vara

CACHOEIRINHAVara Única
CAETESVara Única
CALÇADOVara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIXVara Única
CANHOTINHOVara Única
CARNAÍBAVara Única
CAPOEIRASVara Única
CATENDE1ª Vara

2ª Vara

CHÃ GRANDEVara Única
CONDADOVara Única
CORRENTESVara Única
CORTÊSVara Única
CUMARUVara Única
CUPIRAVara Única
CUSTÓDIA1ª Vara

2ª Vara

EXUVara Única
FEIRA NOVAVara Única
FERREIROSVara Única
FLORESVara Única
FLORESTA1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRAVara Única
GLÓRIA DO GOITÁVara Única
IATIVara Única
IBIMIRIMVara Única
IBIRAJUBAVara Única
INAJÁVara Única
IPUBIVara Única
ITAÍBAVara Única
ITAMBÉVara Única
ITAPETIMVara Única
ITAPISSUMAVara Única
ITAQUITINGAVara Única
JATAÚBAVara Única
JOÃO ALFREDOVara Única
JOAQUIM NABUCOVara Única
JUPIVara Única
JUREMAVara Única
LAGOA DE ITAENGAVara Única
LAGOA DO OUROVara Única
LAGOA DOS GATOSVara Única
LAGOA GRANDEVara Única
LAJEDO1ª Vara

2ª Vara

MACAPARANAVara Única
MARAIALVara Única
MIRANDIBAVara Única
MOREILÂNDIAVara Única
OROBÓVara Única
OROCÓVara Única
PALMEIRINAVara Única
PANELASVara Única
PARNAMIRIMVara Única
PASSIRAVara Única
PEDRAVara Única
PETROLÂNDIA1ª Vara

2ª Vara

POÇÃOVara Única
POMBOSVara Única
PRIMAVERAVara Única
QUIPAPÁVara Única
RIACHO DAS ALMASVara Única
RIO FORMOSOVara Única
SAIRÉVara Única
SALOÁVara Única
SANHARÓVara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTAVara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁVara Única
SÃO BENTO DO UNA1ª Vara

2ª Vara

SÃO CAETANO1ª Vara

2ª Vara

SÃO JOÃOVara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTEVara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDEVara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTEVara Única
SÃO VICENTE FÉRRERVara Única
SERRITAVara Única
SIRINHAÉMVara Única
TABIRAVara Única
TACAIMBÓVara Única
TACARATUVara Única
TAMANDARÉVara Única
TAQUARITINGA DO NORTEVara Única
TERRA NOVAVara Única
TORITAMA1ª Vara

2ª Vara

TRACUNHAÉMVara Única
TRINDADE1ª Vara

2ª Vara

TRIUNFOVara Única
TUPANATINGAVara Única
TUPARETAMAVara Única
VENTUROSAVara Única
VERDEJANTEVara Única
VERTENTESVara Única
VICÊNCIA1ª Vara

2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

AFOGADOS DA INGAZEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

ÁGUA PRETA1ª Vara

2ª Vara

ARARIPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

ARCOVERDE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BARREIROS1ª Vara

2ª Vara

BELO JARDIM1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BONITO1ª Vara

2ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

CAMARAGIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

CARPINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Agilização Processual

Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA1ª Vara

2ª Vara

GARANHUNS1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Juizado Especial Criminal

GOIANA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

GRAVATÁ1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

IGARASSU1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

IPOJUCA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

ITAMARACÁ1ª Vara

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara dos Executivos Fiscais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

LIMOEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

MORENO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA1ª Vara
OLINDA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

OURICURI1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PAUDALHO1ª Vara

2ª Vara

PAULISTA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PESQUEIRA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

PETROLINA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Regional de Execução Penal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

Central de Agilização Processual

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

RIBEIRÃO1ª Vara

2ª Vara

SALGUEIRO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERRA TALHADA1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

SERTÂNIA1ª Vara

2ª Vara

SURUBIM1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

TIMBAÚBA1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCAUNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

11ª Vara Cível

12ª Vara Cível

13ª Vara Cível

14ª Vara Cível

15ª Vara Cível

16ª Vara Cível

17ª Vara Cível

18ª Vara Cível

19ª Vara Cível

20ª Vara Cível

21ª Vara Cível

22º Vara Cível

23ª Vara Cível

24ª Vara Cível

25ª Vara Cível

26ª Vara Cível

27ª Vara Cível

28ª Vara Cível

29ª Vara Cível

30ª Vara Cível

31ª Vara Cível

32ª Vara Cível

33ª Vara Cível

34ª Vara Cível

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

3ª Vara da Fazenda Pública

4ª Vara da Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara da Fazenda Pública

7ª Vara da Fazenda Pública

8ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

5ª Vara de Família e Registro Civil

6ª Vara de Família e Registro Civil

7ª Vara de Família e Registro Civil

8ª Vara de Família e Registro Civil

9ª Vara de Família e Registro Civil

10ª Vara de Família e Registro Civil

11ª Vara de Família e Registro Civil

12ª Vara de Família e Registro Civil

13ª Vara de Família e Registro Civil

14ª Vara de Família e Registro Civil

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

1ª Vara da Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

3ª Vara da Infância e Juventude

4ª Vara da Infância e Juventude

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

Vara da Justiça Militar

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

1ª Vara de Entorpecentes

2ª Vara de Entorpecentes

3ª Vara de Entorpecentes

4ª Vara de Entorpecentes

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara do Tribunal do Júri

4ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Execução Penal

1ª Vara Regional de Execução Penal

2ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Execução de Penas Alternativas

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal do Idoso

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Criminal

4º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

Central de Agilização Processual

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Central de Combate ao Crime Organizado

Central de Flagrantes

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 7 DE NOVEMBRO DE 2007

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇADESEMBARGADOR

52

COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Recife18129
Abreu e Lima061ª2200
Camaragibe08
Jaboatão dos Guararapes25
Moreno03
Olinda21
Paulista17
São Lourenço da Mata05
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho162ª0500
Ipojuca06
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Igarassu103ª0100
Itamaracá02
Itapissuma01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Vitória de Santo Antão114ª0100
Chã Grande01
Glória do Goitá01
Pombos01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Nazaré da Mata025ª0200
Aliança02
Buenos Aires01
Carpina05
Condado01
Ferreiros01
Goiana04
Itambé01
Itaquitinga01
Lagoa de Itaenga01
Macaparana01
Paudalho02
Timbaúba03
Tracunhaém01
Vicência02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Palmares066ª0200
Água Preta02
Amaraji01
Barreiros02
Belém de Maria01
Catende02
Cortês01
Escada02
Gameleira01
Joaquim Nabuco01
Maraial01
Primavera01
Quipapá01
Ribeirão02
Rio Formoso01
São José da Coroa Grande01
Sirinhaém01
Tamandaré01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Caruaru177ª0600
Alagoinha01
Belo Jardim04
Bezerros04
Brejo da Madre de Deus02
Cachoeirinha01
Gravatá05
Jataúba01
Pesqueira04
Poção01
Riacho das Almas01
Sanharó01
São Bento do Una02
São Caetano02
Tacaimbó01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Bonito038ª0000
Agrestina01
Altinho01
Camocim de São Félix01
Cupira01
Ibirajuba01
Lagoa dos Gatos01
Panelas01
Sairé01
São Joaquim do Monte01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Limoeiro059ª0000
Bom Jardim02
Cumaru01
Feira Nova01
João Alfredo01
Orobó01
Passira01
São Vicente Ferrer01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Garanhuns1110ª0205
Angelim01
Bom Conselho02
Brejão01
Caetés01
Calçado01
Canhotinho01
Capoeiras01
Correntes01
Iati01
Jupi01
Jurema01
Lagoa do Ouro01
Lajedo02
Palmeirina01
Saloá01
São João01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Surubim0511ª0002
Santa Maria do Cambucá01
Vertentes01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Buíque0212ª0005
Águas Belas01
Itaíba01
Pedra01
Tupanatinga01
Venturosa01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Afogados da Ingazeira0413ª0003
Itapetim01
São José do Egito02
Tabira01
Tuparetama01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Arcoverde0614ª0007
Betânia01
Custódia02
Ibimirim01
Inajá01
Sertânia02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Salgueiro0515ª0007
Mirandiba01
Parnamirim01
São José do Belmonte01
Serrita01
Terra Nova01
Verdejante01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Floresta0216ª0007
Belém de São Francisco01
Petrolândia02
Tacaratu01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Araripina0617ª0007
Bodocó01
Exu01
Ipubi01
Moreilândia01
Ouricuri04
Trindade02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Petrolina1718ª0207
Afrânio01
Cabrobó02
Lagoa Grande01
Orocó01
Santa Maria da Boa Vista01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Santa Cruz do Capibaribe0619ª0003
Taquaritinga do Norte01
Toritama02
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Carnaíba0120ª0002
Flores01
Serra Talhada05
Triunfo01
CargosQuantitativo
Desembargador52
Juiz de Direito de 3ª Entrância181
Juiz de Direito de 2ª Entrância279
Juiz de Direito de 1ª Entrância125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância29
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância43
Juiz Substituto55
TOTAL764

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 07 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

ANEXO IV

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

CargosQuantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Judiciária e Administrativa471
Técnico Judiciário, símbolo TPJ - Função Judiciária e Administrativa1.266
Oficial de Justiça, símbolo OPJ - Função Judiciária e Administrativa308
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Assistente Social)122
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Psicólogo)125
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Pedagogo)34

ANEXO 2

ADICIONALQUANTITATIVOVALOR (R$)
Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 10 da Lei 12.643/2004 e art.48, II, da Lei 13.332/2007)29457,89
Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-1 (Art. 11, § 1º, da Lei 12.643/2004 e art. 48, III, da Lei 13.332/2007)19915,78
Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-2 (Art. 11, § 2º, da Lei 12.643/2004 e art. 48, IV, da Lei 13.332/2007)25654,14
Adicional de Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Art. 12 da Lei 12.643/2004 e art. 48, V, da Lei 13.332/2007)33457,89
Adicional de Risco Financeiro (Art. 12-B da Lei 12.643/2004 e art. 48, VI, da Lei 13.332/2007)19457,89
Adicional de Desempenho de Função Técnica (Art. 12-C da Lei 12.643/2004 e art. 48, VII, da Lei 13.332/2007)17715,00
Adicional de Atividade Administrativa (Art. 12-D da Lei 12.643/2004 e art. 48, VIII, da Lei 13.332/2007)1457,89
Adicional de Apoio à Diretoria de Infraestrutura (Art. 12-E da Lei 12.643/2004 e art. 48, IX, da Lei 13.332/2007)16457,89
Adicional de Apoio à Diretoria Cível (Art. 12-F da Lei 12.643/2004 e art.48, X, da Lei 13.332/2007)15457,89
Adicional de Apoio à Diretoria Criminal (Art. 12-G da Lei 12.643/2004 e art. 48, XI, da Lei 13.332/2007)5457,89
Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 12-H da Lei 12.643/2004 e art. 48, XII, da Lei 13.332/2007)1457,89

ANEXO 3

FUNÇÃO GRATIFICADAQUANTITATIVOVALOR (R$)
Função Gratificada de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2 (art. 14, “a”, desta Lei)81.783,24
Função Gratificada de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM (art. 14, “b”, desta Lei)82.218,77
Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1 (art. 15, desta Lei)12.547,49
Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla FGCSJD (Art. 17, “a”, desta Lei)12.880,64
Função Gratificada de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1 (Art. 17, “b”, e art. 19, “d”, desta Lei)71.515,11
Função Gratificada de Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2 (Art. 17, “c”, desta Lei)41.082,21
Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1 (Art. 17, “d”, e art. 20, “b”, desta Lei)2865,74
Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR (Art. 19, “a”, desta Lei)16.222,20
Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR (Art. 19, “b”, desta Lei)15.761,29
Função Gratificada de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR (Art. 19, “c”, desta Lei)42.880,64
Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR (Art. 20, “a”, desta Lei)16.222,20
Função Gratificada de Gerente, sigla FGJ-1 (Art. 20, “c”, desta Lei)21.515,11
Função Gratificada de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2 (Art. 20, “d”, desta Lei)31.082,21
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1 (Art. 21, “a”, desta Lei)26.222,20
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2 (Art. 21, “b”, e art. 22, desta Lei)82.880,64
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3 (Art. 21, “c”, desta Lei)31.515,11
Função Gratificada de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2 (Art. 21, “d”, desta Lei)21.082,21
Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G. (Art. 9º, desta Lei)110457,89

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.