Pernambuco
LEI Nº 13.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 13170/2006
Altera o quadro de cargos e funções gratificadas do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"........................................................................................................................
SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR
Atribuições: classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido, nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.
Requisito para o provimento: universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior."
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Cargo: Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos
Símbolo: PJC-IV
Provimento: em comissão
Atribuições: Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõe a mesma; propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria; estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes.
Requisito: nível superior completo.
Cargo: Coordenador Adjunto da Infância e Juventude
Símbolo: PJC-III
Provimento: em comissão
Atribuições: Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos.
Requisito: nível superior completo.
ANEXO II
| NOMENCLATURA | FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| AUXILIAR DE GABINETE OU MOTORISTA | RG-3 | 510,00 |
| ASSISTENTE DE GABINETE | RG-4 | 500,00 |
ANEXO III
| NOMENCLATURA | SIMBOLOGIA | ATRIBUIÇÕES | REQUISITO |
| ASSISTENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO | PJC-III | Atuar junto à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno, auxiliando na elaboração de instrumentos normativos em geral, inclusive pareceres | Ser graduado em Ciências Jurídicas (Direito) |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:
OFICIAL DE JUSTIÇA - GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução de decisões, sentenças e acórdãos, além daquelas previstas na legislação processual e decorrentes do cumprimento de decisões administrativas e jurisdicionais.
Requisito: Bacharel em Ciências Jurídicas
ANALISTA JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
Atribuições: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO DE PLENÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
Atribuições: Desenvolver atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e digitando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquigrafo usual, ou eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões; exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Superior Completo, com especialização técnica em taquigrafia ou outra habilitação assemelhada.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
Atribuições: Desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao público, efetuar trabalhos de datilografia ou digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes; exercer durante as audiências, nas Varas do Foro da Capital e nos Cartórios, as funções de Copista, Datilógrafo, Digitador e Arquivista; cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados. Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização, inclusive as de motorista. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para instrução de processo, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processo. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Requisito: Nível Médio Completo.
AUXILIAR JUDICIÁRIO – GRUPO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO:
Atribuições: Auxiliar nos serviços jurisdicionais, de controle e de distribuição de documentos e outras tarefas correlatas. Executar serviços referentes à circulação de documentos, receber e distribuir correspondências e expedientes, prestar esclarecimentos ao público, realizar serviços gerais e executar outras tarefas correlatas.
Requisito: Nível Fundamental Completo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.