Pernambuco
LEI Nº 12.943, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 12943/2005
"Art. 8º .............................................................................................................
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Altera os arts. 8º, 10, 11, 12, 13, 34, 36 e 48 da Lei nº 12.643, de 22 de julho de 2004, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 12-E - Será concedido aos servidores lotados na Diretoria de Infra-Estrutura o Adicional de Apoio à Diretoria de Infra-Estrutura, o qual corresponderá ao valor da Função de Apoio Judiciária, Sigla FAJ-1, observado o que dispõe o art. 41 da presente Lei, limitada a sua concessão a 32 (trinta e dois) servidores."
"Art. 12-F - Será concedido aos servidores lotados na Diretoria Cível o Adicional de Apoio à Diretoria Cível, o qual corresponderá ao valor da Função de Apoio Judiciária, Sigla FAJ-1, observado o que dispõe o art. 41 da presente Lei, limitada a sua concessão a 30 (trinta) servidores."
"Art. 12-G - Será concedido aos servidores lotados na Diretoria Criminal o Adicional de Apoio à Diretoria Criminal, o qual corresponderá ao valor da Função de Apoio Judiciária, Sigla FAJ-1, observado o que dispõe o art. 41 da presente Lei, limitada a sua concessão a 10 (dez) servidores".
"Art. 36-A - Ficam extintos 17 (dezessete) cargos de Agente de Transportes e Segurança, Símbolo PJC-VI".
"Art. 48-A - Os critérios para a concessão dos adicionais mencionados nesta Lei serão disciplinados por Instrução Normativa do Tribunal de Justiça, a ser editada no prazo de 90 (noventa) dias".
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PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Símbolo PJC-II
Atribuições: Assessorar a Secretaria de Administração na análise de processos administrativos em geral, contratos e convênios. Emitir e revisar pareceres técnicos sobre matéria administrativa e financeira. Realizar estudos no campo da Administração Pública, pesquisando e reunindo informações necessárias às decisões na órbita administrativa. Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Requisitos: Nível Superior Completo.
ANEXO II
| Cargo | Símbolo | Vencimento | Representação | Total |
| Secretário Judiciário Adjunto | PJC | 2.661,81 | 3.194,18 | 5.855,99 |
| Secretário de Administração Adjunto | PJC | 2.661,81 | 3.194,18 | 5.855,99 |
| Secretário Jurídico Adjunto | PJC | 2.661,81 | 3.194,18 | 5.855,99 |
| Assessor Administrativo da Secretaria de Administração | PJC-II | 2.395,63 | 2.874,75 | 5.270,38 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.