Pernambuco
LEI Nº 18.548, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Nº 18548/2024
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro permanente de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, da retribuição das funções gratificadas e das demais vantagens que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.