Pernambuco
LEI Nº 14.653, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Nº 14653/2012
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
| CARGO | SÍMBOLO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
| Coordenador da Central de Mandados da Capital | PJC-II | Nível superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas. | Coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados; zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados; elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas. |
| Coordenador Adjunto da Central de Mandados da Capital | PJC-III | Nível superior: Certificado de conclusão de curso superior, conhecimentos na área de Informática e de rotinas processuais e experiência mínima de 02 (dois) anos em funções de gestão de pessoas. | Auxiliar o Coordenador da Central de Mandados da Capital a coordenar, dirigir e controlar as atividades de recebimento, distribuição e devolução de mandados; zelar pelo sigilo e segurança do sistema da central de mandados; elaborar mapas mensais de distribuição de mandados e apresentar a Corregedoria Geral da Justiça e executar outras tarefas correlatas. Substituir o Coordenador da Central de Mandados da Capital em seus impedimentos e ausências. |
| Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência do Tribunal de Justiça | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação ou de curso de formação técnica na área de Tecnologia da Informação, com experiência mínima de dois anos. | Dar assistência ao Assessor de Tecnologia da Informação, bem como substituí-lo nas suas ausências; realizar estudos, projetos, pesquisas e soluções na área de Tecnologia da Informação, bem como acompanhar o seu desenvolvimento; propor melhorias no desempenho e nos fluxos internos dos sistemas de informação do Poder Judiciário do Estado. |
ANEXO II
| ADICIONAL | QUANTITATIVO | VALOR |
| Atividade Taquigráfica | 24 | R$ 915,78 |
| Condições Especiais de Trabalho/Arquivo DGF | 02 | R$ 457,89 |
| Condições Especiais de Trabalho/DIDOC | 58 | R$ 457,89 |
| Atividade de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-1 | 27 | R$ 915,78 |
| Atividade de Tecnologia da Informação – SIGLA ATI-2 | 35 | R$ 654,14 |
| Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do TJPE | 33 | R$ 457,89 |
| Risco Financeiro | 26 | R$ 457,89 |
| Desempenho de Função Técnica | 17 | R$ 915,78 |
| Atividade Administrativa | 02 | R$ 457,89 |
| Apoio à Diretoria de Infraestrutura | 32 | R$ 457,89 |
| Apoio à Diretoria Cível | 30 | R$ 457,89 |
| Apoio à Diretoria Criminal | 10 | R$ 457,89 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.