A presente Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, que estabelece para esse período, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.§ 1ºPara o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:
IDiretrizes, linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas definidas, tendo em vista o alcance de objetivos bem determinados;
IIObjetivo, resultado que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
IIIMetas, especificação quantitativa e/ou qualitativa dos objetivos estabelecidos.
§ 2ºPara efeito da regionalização das ações no espaço estadual, fica dividido o território do Estado em 10 (dez) Regiões de Desenvolvimento, quais sejam:
IRegião de Desenvolvimento 1 - Itaparica - sete municípios: Belém de São Francisco, Carnaubeira da Penha, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Nova Petrolândia e Tacaratu;
IIRegião de Desenvolvimento 2 - São Francisco - oito municípios: Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova.
IIIRegião de Desenvolvimento 3 - Araripe - quinze municípios: Araripina, Bodocó, Cedro, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Serrita, Trindade e Verdejante;
IVRegião de Desenvolvimento 4 - Pajeú-Moxotó - vinte e seis municípios - Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itapetim, Manari, Mirandiba, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
VRegião de Desenvolvimento 5 - Agreste Meridional - vinte e seis municípios: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupí, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa;
VIRegião de Desenvolvimento 6 - Agreste Central - vinte e seis municípios: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó;
VIIRegião de Desenvolvimento 7 - Agreste Setentrional - dezenove municípios; Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Surubim, Taquaritinga, do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes;
VIIIRegião de Desenvolvimento 8 - Mata Sul - vinte e quatro municípios: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Chã Grande, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu;
IXRegião de Desenvolvimento 9 - Mata Norte - dezenove municípios: Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Macaparana, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência;
XRegião de Desenvolvimento 10 - Metropolitana - Fernando de Noronha e quatorze municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata;
§ 3ºAs diretrizes, objetivos, programas, metas e despesas a que se refere este artigo são especificados nos Anexos I e II da presente Lei, estruturados nos seguintes tópicos:
ICompõem o Anexo I:
Desenvolvimento com Participação,
Pernambuco no Contexto de Transformações,
Perspectivas de Pernambuco,
Opções Estratégicas,
Ações Prioritárias,
Diretrizes, Programas e Ações dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, Modelo de Gestão do Planejamento Governamental, e Estimativa de Custos para o PPA 2000-2003;
IICompõem o Anexo II:
Relatórios de Metas, segundo Órgão Executor, Programas Projetos e Atividades - Ano 2000, e Relatórios de Metas, segundo Órgão Executor, Programas, Projetos e Atividade - Período 2001-2003.