Pernambuco
LEI Nº 12.455, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
Nº 12455/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| 07010 | - | Tribunal de Justiça - Administração Direta | ||
| 07010.0284607089.603 | - | Apoio à construção, aquisição e instalação da sede própria da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE | 1.000.000 | |
| 4.4.50.00 - FNT 0104 | - | Investimentos | 1.000.000 |
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| TOTAL | 1.000.000 |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
0708 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO
Objetivo:Qualificar permanentemente os recursos humanos do Poder Judiciário e estabelecer um plano de cargos, salários e benefícios.
07010.0284607089.603 -Apoio à construção, aquisição e instalação da sede própria da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| 07010 | - | Tribunal de Justiça - Administração Direta | ||
| 07010.0206107061.021 | - | Construção, aquisição e reforma de imóveis para o Poder Judiciário | 1.000.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0104 | - | Investimentos | 1.000.000 |
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| TOTAL | 1.000.000 | |||
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.