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Pernambuco

LEI Nº 12.455, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Nº 12455/2003

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07010-Tribunal de Justiça - Administração Direta
07010.0284607089.603-Apoio à construção, aquisição e instalação da sede própria da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE1.000.000
4.4.50.00 - FNT 0104-Investimentos1.000.000

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TOTAL1.000.000

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

0708 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO

Objetivo:Qualificar permanentemente os recursos humanos do Poder Judiciário e estabelecer um plano de cargos, salários e benefícios.

07010.0284607089.603 -Apoio à construção, aquisição e instalação da sede própria da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco - ESMAPE

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07010-Tribunal de Justiça - Administração Direta
07010.0206107061.021-Construção, aquisição e reforma de imóveis para o Poder Judiciário1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos1.000.000

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TOTAL1.000.000
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de 23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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