Pernambuco
LEI Nº 12.102, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001.
Nº 12102/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 39000 | - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | |
| 39010 | - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta | |
| 39010.0618139031.183 | - Construção e melhoria das unidades de segurança | 1.200.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - Investimentos | 1.200.000 |
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| TOTAL | 1.200.000 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
| 3903 | - COMBATE E PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE |
Objetivo: Promover a segurança da população de forma ágil e eficiente visando tranqüiliza-la e fortalecer a credibilidade dos órgãos operativos.
| 39010.0618139031.183 | - Construção e melhoria das unidades de segurança |
Metas: Melhoria das instalações físicas do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 39000 | - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | |
| 39010 | - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta | |
| 39010.0618139031.299 | - Implantação do Primeiro Complexo Policial de Delegacias Especializadas | 1.200.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 07 | - Investimentos | 1.200.000 |
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| TOTAL | 1.200.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.