Pernambuco
LEI Nº 12.197, DE 2 DE MAIO DE 2002.
Nº 12197/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 56000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 56080 | - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR | |
| 56080.2369590051.199 | - | Execução das ações do PRODETUR-PEI pela EMPETUR | 207.500 |
| 4.4.90 - FNT 0101 | - | Investimentos | 20.000 |
| 4.4.90 - FNT 0103 | - | Investimentos | 187.500 |
-----------
| TOTAL | 207.500 | ||
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EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica e serviços públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes: infra-estrutura turística, patrimônio histórico e ambiental e desenvolvimento institucional.
56080.2369590051.199 - Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR
Objetivo:Assumir a responsabilidade executiva das ações do Programa, no âmbito de ação da EMPETUR.
Metas: Implementar ações complementares de obras do Centro de Convenções de Pernambuco - CECON.
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 56000 | - | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 56080 | - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR | |
| 56080.2369590011.072 | - | Execução das ações do PRODETUR-PEII pela EMPETUR | 207.500 |
| 4.4.90 - FNT 0102 | - | Investimentos | 20.000 |
| 4.4.90 - FNT 0103 | - | Investimentos | 187.500 |
-----------
| TOTAL | 207.500 | ||
| ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.