Pernambuco
LEI Nº 12.212, DE 23 DE MAIO DE 2002.
Nº 12212/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 30000 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 30010 - | Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta | |
| 30010.1133430202.432 - | Ações de apoio ao ingresso do jovem no mercado de trabalho - Primeiro Emprego | 4.000.000 |
| 3.3.90 FNT 0101 - | Outras despesas correntes | 4.000.000 |
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| TOTAL | 4.000.000 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3020 - PROGRAMA AGÊNCIA DO TRABALHO
Objetivo: Desenvolver ações integradas relacionadas à proteção do trabalhador, contemplando a concessão do seguro desemprego, colocação no mercado de trabalho, qualificação profissional e geração de emprego e renda.
30010.1133430202.432 - Ações de apoio ao ingresso do jovem no mercado de trabalho – Primeiro Emprego.
Objetivo: Incentivar e viabilizar a capacitação e o ingresso dos jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos, no mercado de trabalho, estimulando ainda a oferta de vagas pelas empresas.
Metas: Proporcionar a 5.000 jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos, a primeira experiência profissional.
RECEITAS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 4.000.000 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 4.000.000 |
| 1110.00.00 | Impostos | 4.000.000 |
| 1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e Circulação | 4.000.000 |
| 1113.02.00 | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. | 4.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.