Pernambuco
LEI Nº 12.048, DE 18 DE JULHO DE 2001.
Nº 12048/2001
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2002, nos termos dos arts. 37, inciso XX, 123, § 2º, 124, inciso II, e 131 da Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
Da estrutura dos orçamentos
SEÇÃO II
Da organização dos orçamentos
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
SEÇÃO I
Do objeto e conteúdo da programação orçamentária
SEÇÃO II
Das disposições sobre os recursos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público
SEÇÃO III
Das alterações orçamentárias
SEÇÃO IV
Das transferências de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos ,
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIAO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMAO
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
FERNANDO JAIME GALVÃO
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO I
A - METAS FISCAIS
RECURSOS DO TESOURO
Em R$ milhões
| DISCRIMINAÇÃO | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 |
| 1.RECEITA LIQUIDA(*) | 2.672,0 | 3.176,0 | 3.549,0 | 4.058,3 | 4.123,0 | 4.189,0 |
| 2.DESPESA NÃO FINANCEIRA(**) | 2.730,0 | 3.498,0 | 4.148,0 | 4.070,3 | 4.002,0 | 4.066,0 |
| 3.RESULTADO PRIMÁRIO(I-2) | -58,0 | -322,0 | -599,0 | -12,0 | 121,0 | 123,0 |
| 4.DÍVIDA PÚBLICA(***) | 3.776,0 | 3.908,0 | 3.778,0 | 3.619,0 | 3.453,0 | 3.278,0 |
| 5.RESULTADO NOMINAL | - | -266,0 | 7,0 | -201,0 | -305,0 | -457,0 |
(*) – Receita Líquida: Receita Bruta - Transferências Constitucionais
Receita Bruta: Receita Total - (Rendimentos+Operações de Créditos + Alienações)
(**) - Despesa não Financeira: Despesa Total - (Transf. Constitucionais + Juros + Amortização)
(***) Dívida Pública (estoque) Período 2001/2004 - posição em dezembro de 2000
RECURSOS DO TESOURO
Em R$ milhões médios de 2001(*)
| DISCRIMINAÇÃO | 1999 | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 |
| 1.RECEITA LIQUIDA | 3.272,7 | 3.419,2 | 3.549,0 | 3.902,2 | 3.830,4 | 3.760,2 |
| 2.DESPESA NÃO FINANCEIRA | 3.343,7 | 3.765,8 | 4.148,0 | 3.913,8 | 3.718,0 | 3.649,8 |
| 3.RESULTADO PRIMÁRIO(I-II) | -71,0 | -346,7 | -599,0 | -11,5 | 112,4 | 110,4 |
| 4.DÍVIDA PÚBLICA(**) | 4.624,9 | 4.207,2 | 3.778,0 | 3.479,8 | 3.208,0 | 2.942,5 |
| 5.RESULTADO NOMINAL | -286,4 | 7,0 | -193,3 | -283,4 | -410,2 |
(*)- Indice adotado: IGP da FGV
(**) - Dívida Pública - Período 2001/2004 - posição em dezembro de 2000.
B - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2000
O quadro a seguir demonstra os resultados alcançados pelo Estado, no exercício de 2000, em relação às metas acordadas no Programa de Ajuste Fiscal:
| META | DESCRIÇÃO | ACORDADO | REALIZADO NO |
| PARA O ANO | PERÍODO | ||
| 1 | Trajetória da Dívida/RLR (a) | 1,70 | 1,47 |
| 2 | Resultado Primário(em R$ milhões) | -300 | (d) -322 |
| 3 | Pessoal/RCL (b) (em %) | 61,70 | 62,64 |
| 4 | Receitas Próprias (variação real) (em %) | 5,10 | (c) 7,6 |
| 5 | Resultado de Privatizações (em R$ millhões) | - | 1.852,40 |
| 6 | Investimentos /RLC (em %) | 16,00 | 13,00 |
(a) RLR = Receita Líquida Real
(b) RCL = Receita Corrente Líquida
(c) 2000 em comparação com 1999
Variação Real: valores constantes base dez/2000 -IPCA(IBGE)
(d) Na realização está excluída a transferencia ao FUNAFIN no valor de R$ 165 milhões
As metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2000, foram aquelas negociadas com a Secretaria do Tesouro Nacional e constantes do Programa de Ajuste Fiscal do Estado, como compromisso acessório do contrato STN/ COAFI nº 007/97.
Trajetória Dívida/RLR
A meta estabelecia a relação dívida financeira/ receita líquida real de 1,7, tendo o Estado alcançado em 2000 a relação de 1,47, em virtude principalmente da amortização extraordinária do montante parcial da conta gráfica relativa à dívida renegociada ao amparo da Lei nº 9496/97.
Resultado Primário
A meta de resultado primário, fixada em um déficit de 300 milhões, foi excedida em 22 milhões em decorrência da variação de diversos itens de despesas, como pagamento de atrasados a servidores, dispêndio com novas contratações nas áreas de segurança, saúde e educação, bem como implantação do Fundo de Previdência dos Servidores. Acrescente-se, ainda, a realização de despesas com o programa de demissão voluntária, pagamento de licenças-prêmio, precatórios judiciais, bem como o acerto final dos débitos do Estado com a CELPE em decorrência do processo de privatização.
Pessoal
A meta ajustada era de 61,7% de RLR, no entanto o Estado realizou 62,64%. Além das variações apresentadas na despesa de pessoal, mencionadas no item anterior, ainda contribuíram para o aumento desse item de despesa, as novas contratações realizadas nas áreas de segurança, saúde e educação, implantação do Fundo de Previdência dos Servidores, bem como a incorporação de 11,98% aos salários dos servidores do Judiciário em virtude de decisão Judicial.
Receitas Próprias
A meta ajustada para as receitas próprias era de crescimento real de 5,1% sobre os valores arrecadados em 1999, tendo o Estado alcançado, no conjunto dessas operações um incremento de 7,6%. Esse resultado foi alcançado graças a recuperação dos níveis da atividade econômica do Estado, os resultados positivos do Programa Estadual de Recuperação Tributária - PERT e o esforço empreendido pela Secretaria da Fazenda no desenvolvimento de projetos modernizadores que contribuíram para essa boa performance e que apontam ainda como perspectiva de redução da distância que ainda separa a arrecadação potencial da efetiva.
Resultado de Privatização
A meta definida consistia na privatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, que foi realizada em fevereiro/2000, tendo o Estado conseguido o resultado de R$ 1.852,4 mil, contribuindo assim para a realização de um maior volume de investimentos no Estado.
Investimento/ RLR
A meta para o exercício era de 16% da RLR, tendo o Estado realizado 13%. Deve-se esclarecer que 16% é o limite para não impactar no descumprimento do resultado primário, não sendo portanto obrigatório alcançar esse patamar.
Para realização dos grandes investimentos públicos, são necessários projetos, licitações e formalizações de contratos.
Sendo assim, somente no 2º semestre/2000 foram iniciadas as grandes obras que demandaram significativos investimentos financeiros por parte do Governo do Estado.
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
A estimativa da receita para a Lei das Diretrizes Orçamentaria do ano de 2002 foi elaborada com base nos seguintes elementos e hipóteses:
Quanto à receita do ICMS:
1. Meta prevista da receita para o ano 2001,calculada a partir da estimativa da Diretoria de Administração Tributária que supõe um crescimento anual nominal de 10,4% em relação ao ano anterior - (valores atualizados pelo IPCA de fevereiro de 2001);
2. Para o ano 2002, sobre a meta do ano anterior considerou-se um crescimento de 2,5% da receita, equivalente ao crescimento real do PIB; Para os anos seguintes estimou-se este crescimento em 4,5%.
Quanto à renúncia do PRODEPE:
3. Estimativa para 2001 a partir dos valores dos financiamentos de 2000 convertidos em créditos presumidos mais acréscimo da média do crescimento com relação ao ano de 1999 - (valores atualizados pelo IPCA de fevereiro de 2001);
4. Em 2002, 60% proporcional à média do crescimento de 2000 em comparação ao ano de 1999;
5. Em 2003, 50% proporcional à média do crescimento de 2000 em comparação ao ano de 1999;
6. Em 2004, 40% proporcional à média do crescimento de 2000 em comparação ao ano de 1999;
Quanto à renúncia referente aos Sistema de Incentivos à Cultura, Programa Primeiro Emprego e outros benefícios fiscais, as estimativas foram mantidas nos valores históricos, conforme previsão da LDO de 2001
Os resultados da estimativa e compensação da receita estão indicados no quadro abaixo:
RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2002 A 2004
(EM R$ 1.000)
| RENÚNCIA DE RECEITA | Total | Receitas Corrente | % | ||||
| Exercício | PRODEPE | SIC | 1º Emprego | Outros | (a) | (b) | (a)/(b) |
| 2002 | 78.834 | 10.000 | 8.000 | 7.000 | 103.834 | 4.424.184 | 2,34% |
| 2003 | 84.664 | 10.000 | 8.000 | 7.000 | 109.664 | 4.733.876 | 2,31% |
| 2004 | 91.552 | 10.000 | 8.000 | 7.000 | 116,552 | 5.065.247 | 2,30% |
Notas:
ANEXO III
A - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALORES EM R$
| ANO | RESUL. PATRIM. DO EXERCÍCIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
| ATIVO REAL LÍQUIDO | PASSIVO A DESCOBERTO | ||
| SALDO EM 31/12/97 | - | 1.035.866.861,56 | - |
| EXERCÍCIO/98 | (707.157.138,44) | 328.709.723,12 | - |
| EXERCÍCIO/99 | 368.426.291,88 | 697.136.015,00 | - |
| EXERCÍCIO/2000 | 1.845.780.733,81 | 2.542.916.748,81 | - |
B - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE TÍTULOS IMOBILIÁRIOS
| EXERCÍCIOS 1998 | VALORES EM R$ |
| ORIGENS (RECEITA) | APLICAÇÕES (DESPESAS) | ||
| RECEITAS CORRENTES | 0,00 | DESPESAS CORRENTES BANDEPE: | 182.900.476,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 199.608.476,00 | DESPESAS DE CAPITAL | 16.708.000,00 |
| Receita Privatização – BANDEPE | 199.608.476,00 | ||
BANDEPE:
| Amortizações da Dívida Pública | 16.708.000,00 | ||
| RECEITA REALIZADA | 199.608.476,00 | DESPESA REALIZADA | 199.608.476,00 |
| DEFICIT | 0,00 | SUPERAVIT | 0,00 |
| TOTAL | 199.608.476,00 | TOTAL | 199.608.476,00 |
| EXERCÍCIOS 1999 | VALORES EM R$ |
| ORIGENS (RECEITA) | APLICAÇÕES (DESPESAS) | ||
| RECEITAS CORRENTES | 0,00 | DESPESAS CORRENTES | |
| CELPE: | 15.990.742,27 | ||
| Outras Receitas Correntes | 0,00 | Juros e Enc. Da Div. Interna | 15.000.000,00 |
| Outras Receitas Internas | 0,00 | Outras Despesas Correntes | 990.742,27 |
| COHAB: | - | ||
| COMPESA | - |
| EXERCÍCIOS 1999 | VALORES EM R$ |
| ORIGENS (RECEITA) | APLICAÇÕES (DESPESAS) | |||||||
| RECEITAS DE CAPITAL | 294.164.248,43 | DESPESAS DE CAPITAL | ||||||
| Receita Privatização – CELPE | 100.000.000,00 | CELPE: | 62.352.763,27 | |||||
| Rec. Cessão créditos imobil. COHAB | 191.281.248.43 | Investimentos | 3.116.317,64 | |||||
| Receita Privatização – COMPESA | 2.883.000,00 | Inversões Financeiras | 23.439.697,59 | |||||
| Amortizações da Dívida Pública | 32.805.768,04 | |||||||
| Transferência de Capital | 2.990.980,00 | |||||||
| COMPESA: | - | |||||||
| RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA | DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA | |||||||
| COHAB (RESTOS A PAGAR): | 180.898.578,47 | |||||||
| Amortizações da Dívida Pública | 180.898.578,47 | |||||||
DESPESA REALIZADA
| RECEITAS REALIZADA | 294.164.248,43 | CELPE | 78.343.505,54 | |||||
| CELPE | 100.000.000,00 | COHAB | 180.898.578,47 | |||||
| COHAB | 191.281.248,43 | COMPESA | - | |||||
| COMPESA | 2.883.000,00 | |||||||
SUPERAVIT
| CELPE | 21.656.494,46 | |||||||
| DEFICIT | 0,00 | COHAB | 10.382.669,96 | |||||
| COMPESA | 2.883.000,00 | |||||||
| TOTAL | 294.164.248,43 | TOTAL | 294.164.248.43 | |||||
EXERCÍCIO DE 2000 VALORES EM R$
COMPESA
| ORIGENS (Receita) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS CORRENTES | - | DESPESAS CORRENTES | - |
| RECEITAS DE CAPITAL | 56.718.735,74 | DESPESAS DE CAPITAL | 59.601.735,74 |
| INVESTIMENTOS | - | ||
| ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 56.718.735,74 | INVERSÕES FINANC. | 59.601.735,74 |
| RECEITA REALIZADA | 56.718.735,74 | DESPESA REALIZADA | 59.601.735,74 |
| DEFICIT | 2.883.000,00 | SUPERAVIT | - |
| TOTAL | 59.601.735,74 | TOTAL | 59.601.735,74 |
EXERCÍCIO DE 2000 VALORES EM R$
CELPE
| ORIGENS (Receita) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS CORRENTES | - | DESPESAS CORRENTES | 172.920.981,25 |
| APORTE FUNAFIM | 135.000.000,00 | ||
| JUROS E ENC.DA DIV.INTERNA | 31.654.887,88 | ||
| OUTRAS DESPESAS | 6.266.093,37 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 1.943.939.582,84 | DESPESAS DE CAPITAL | 631.190.324,09 |
| INVESTIMENTOS | 309.361.579,32 | ||
| ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 1.795.717.952,22 | INVERSÕES FINANC. | 178.914.153,93 |
| REC. DE RENDIMENTOS | 148.221.630,62 | AMORTIZ.DA DIV. PUBLICA | 142.914.590,84 |
| RECEITA REALIZADA | 1.943.939.582,84 | DESPESA REALIZADA | 804.111.305,34 |
| DEFICIT | - | SUPERAVIT | 1.139.828.277,50 |
| TOTAL | 1.943.939.582,84 | TOTAL | 1.943.939.582,84 |
EXERCÍCIO DE 2000
VALORES EM R$
CONSOLIDADO CELPE/COMPESA
| ORIGENS (Receita) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS CORRENTES | - | DESPESAS CORRENTES | 172.920.981,25 |
| APORTE FUNAFIM | 135.000.000,00 | ||
| JUROS E ENC.DA DIV.INTERNA | 31.654.887,88 | ||
| OUTRAS DESPESAS | 6.266.093,37 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.000.658.318,58 | DESPESAS DE CAPITAL | 690.792.059,83 |
| INVESTIMENTOS | 309.361.579,32 | ||
| ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 1.852.436.687,96 | INVERSÕES FINANC. | 238.515.889,67 |
| REC. DE RENDIMENTOS | 148.221.630,62 | AMORTIZ.DA DIV. PUBLICA | 142.914.590,84 |
| RECEITA REALIZADA | 2.000.658.318,58 | DESPESA REALIZADA | 863.713.041,08 |
| DEFICIT | - | SUPERAVIT | 1.136.945.277,50 |
| TOTAL | 2.000.658.318,58 | TOTAL | 2.000.658.318,58 |
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A reforma previdenciária de Pernambuco iniciou-se com a sanção da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, que instituiu o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído de dois fundos de natureza previdenciária, geridos por uma Fundação de direito público, denominada Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE. A segregação da massa de segurados em dois fundos decorreu da idéia de instituir a médio prazo, para parte dos segurados, um fundo previdenciário, o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV, cujo regime financeiro fosse de capitalização, sendo portanto utilizado como parâmetro para a segregação dos segurados a possibilidade técnica de formação de reserva. Os segurados que não possuíssem condições para formação de reserva e aqueles segurados já em gozo de benefício previdenciário, formariam outro fundo, o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões – FUNAFIN, sendo a ele atribuído o passivo previdenciário desta massa de segurados e cujo regime financeiro seria de repartição de capital de cobertura, devendo sua reserva ser integralizada num prazo de trinta e cinco anos em parcelas mensais.
A lei supracitada não estabeleceu prazo para a implantação do sistema, excetuando-se o fundo FUNAFIN, o qual deveria e foi implantado até 01 de maio daquele ano, abrigando transitoriamente, até a efetiva implantação do FUNAPREV, a totalidade dos segurados do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco. Coube ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, sucedido pelo Instituto de Recursos Humanos - IRH, conforme Lei Estadual nº 11.831, de 05 de setembro de 2000, realizar a gestão, em caráter temporário, do fundo então implantado, enquanto se estrutura a futura fundação.
A implantação efetiva do sistema ocorrerá de forma gradual, estando condicionada ao enquadramento da despesa de pessoal do Estado de Pernambuco nos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ao alcance do equilíbrio fiscal. A implementação da fundação FUNAPE é portanto a próxima etapa do projeto estruturador da previdência, sendo que o Governo do Estado no sentido de viabilizar a futura implantação do FUNAPREV, aportou ao FUNAFIN, durante o exercício de 2000, para constituição de reserva a ser integralizada ao FUNAPREV, a importância de 165 milhões de reais. Além disso, ficou estabelecido através do Decreto nº 23.103, de 12 de março de 2001, a destinação mensal, para ampliação da referida reserva, de 1,5% incidentes sobre a base de contribuição patronal, a partir de janeiro de 2001.
É importante destacar que as atuais contribuições dos segurados elegíveis para o FUNAPREV, que tiveram sua alíquota de contribuição majorada para 13,5 (treze inteiros e cinco décimos), incidentes sobre a totalidade da remuneração na premissa de capitalização do novo fundo permanecem financiando o pagamento dos atuais benefícios do sistema previdenciário, sendo impossível ao Estado dispensar esses recursos pelos motivos já expostos.
No período de maio a dezembro de 2000, o Sistema Previdenciário, através do FUNAFIN, arrecadou em contribuições dos segurados o valor aproximado de 87 milhões de reais, dispendendo em torno de 514 milhões com o pagamento dos benefícios, apresentando, portanto, despesa líquida aproximada de 427 milhões, coberta pelos patrocinadores, todos os Poderes do Estado, através das contribuições patronal e complementar em torno de 400 milhões e pela reserva.
Foi também realizado no exercício passado um recadastramento geral dos servidores do Poder Executivo, que, após consolidação, subsidiará novo estudo atuarial.
Finalmente cabe ressaltar, ainda, que as projeções atuariais apontam para uma despesa líquida em 2002 de aproximadamente 640 milhões de reais.
Demonstrativo de Projeções Atuariais da Receita, Despesa e Déficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Civis e Militares do Estado de Pernambuco - Valores Nominais e em % do PIB - 2000 / 2020 -
| Receita Previdenciária | Despesa com Benefícios | Déficit Previdenciário | ||||
Período
| (ano base = 2000) | R$ milhões | % do PIB | R$ milhões | % do PIB | R$ milhões | % do PIB |
| 2000 | 135 | 0,01 | 700 | 0,07 | 565 | 0,06 |
| 2001 | 136 | 0,01 | 737 | 0,06 | 601 | 0,05 |
| 2002 | 139 | 0,01 | 777 | 0,06 | 638 | 0,05 |
| 2003 | 143 | 0,01 | 817 | 0,06 | 674 | 0,05 |
| 2004 | 147 | 0,01 | 856 | 0,06 | 709 | 0,05 |
| 2005 | 150 | 0,01 | 897 | 0,06 | 747 | 0,05 |
| 2006 | 154 | 0,01 | 937 | 0,06 | 783 | 0,05 |
| 2007 | 158 | 0,01 | 978 | 0,05 | 820 | 0,04 |
| 2008 | 162 | 0,01 | 1.019 | 0,05 | 857 | 0,04 |
| 2009 | 166 | 0,01 | 1.060 | 0,05 | 894 | 0,04 |
| 2010 | 170 | 0,01 | 1.101 | 0,05 | 931 | 0,04 |
| 2011 | 173 | 0,01 | 1.142 | 0,05 | 969 | 0,04 |
| 2012 | 177 | 0,01 | 1.183 | 0,05 | 1.006 | 0,04 |
| 2013 | 181 | 0,01 | 1.225 | 0,05 | 1.044 | 0,04 |
| 2014 | 185 | 0,01 | 1.266 | 0,04 | 1.081 | 0,03 |
| 2015 | 180 | 0,01 | 1.450 | 0,05 | 1.270 | 0,04 |
| 2016 | 171 | 0,00 | 1.522 | 0,05 | 1.351 | 0,05 |
| 2017 | 170 | 0,00 | 1.590 | 0,04 | 1.420 | 0,04 |
| 2018 | 169 | 0,00 | 1.682 | 0,04 | 1.513 | 0,04 |
| 2019 | 168 | 0,00 | 1.770 | 0,04 | 1.602 | 0,04 |
| 2020 | 166 | 0,00 | 1.861 | 0,04 | 1.695 | 0,04 |
Fonte: Nota Técnica Atuarial elaborada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
Nota: Projeções atuarias com base nos dados cadastrais de 1998, estando sujeitas a alterações quando da consolidação dos dados do recadastramento dos servidores procedido em 2000
QUADRO DE HIPÓTESES - PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - 2000/2020 -
EM %
| Período | Taxa de Inflação | Ganho de Produtividade | Taxa de Rotatividade | Taxa de Reposição dos Servidores | Variação Real do PIB |
(IGP-DI - Acumulado)
| 2000 | 9,80 | - | 0,00 | 30,00 | 4,00 |
| 2001 | 4,02 | - | 0,00 | 30,00 | 4,50 |
| 2002 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 4,50 |
| 2003 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 4,50 |
| 2004 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2005 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2006 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2007 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2008 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2009 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2010 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2011 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2012 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2013 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2014 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2015 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2016 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2017 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2018 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2019 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
| 2020 | 3,50 | 1,00 | 0,00 | 30,00 | 3,50 |
Fonte: Demonstrativo para o Regime Próprio dos Servidores Civis do Poder Executivo Federal e Nota Técnica Atuarial elaborada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV
ANEXO V
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Para efeito da presente Lei, considera-se riscos fiscais capazes de afetarem a situação das contas públicas do Estado no exercício de 2002:
Criação na Lei Orçamentária Anual de uma reserva orçamentária, nos termos do art. 22 da presente Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.