Pernambuco
LEI Nº 12.064, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12064/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado | |
| 29010.1284629019.567 | - | Encargos com o INSS do pessoal contratado e comissionado da Secretaria de Educação | 1.908.000 |
| 3.1.90.00 - FNT 01 | - | Pessoal e Encargos Sociais | 1.908.000 |
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| TOTAL | 1.908.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 29010 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado | |
| 29010.2884629019.230 | - | Restituições de contribuições previdenciárias | 1.908.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 1.908.000 |
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| TOTAL | 1.908.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 24 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE DE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.